# Registro público: STJ — 7149

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISORIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-24
- **Publicação:** 2024-04-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59138/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59138.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 17a512425d9bb9863f28512a9b5f0dc32d648a3eea68f6a0a6aa873bb558ab67

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. EMENDA À INICIAL.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os requisitos específicos para permitir a emenda da petição
inicial da ação rescisória estão no art. 968, § 5º, do Código de
Processo Civil.
- **Item 2 (texto oficial):** É incabível a emenda da petição inicial com a juntada do correto
acórdão rescindendo após decisão, pois o cumprimento dos requisitos
essenciais à petição inicial deve se dar no momento de sua
propositura. Ocorrência de preclusão consumativa.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. EMENDA À INICIAL.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PROVIMENTO NEGADO.
1. Os requisitos específicos para permitir a emenda da petição
inicial da ação rescisória estão no art. 968, § 5º, do Código de
Processo Civil.
2. É incabível a emenda da petição inicial com a juntada do correto
acórdão rescindendo após decisão, pois o cumprimento dos requisitos
essenciais à petição inicial deve se dar no momento de sua
propositura. Ocorrência de preclusão consumativa.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2024 a 24/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Teodoro Silva Santos e
Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art968_par5

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO RESCISÓRIA - EMENDA À INICIAL)
   STJ - <<AR 5792>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00968 PAR:00005

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art968_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art968_par5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 5010](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27373/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISORIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art968_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISORIA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 7595](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61974/) — classe: AÇÃO RESCISÓRIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art968_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISORIA / AÇÃO RESCISÓRIA
- [STJ — 6901](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56277/) — classe: AÇÃO RESCISÓRIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art968_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISORIA / AÇÃO RESCISÓRIA
