{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":5914,"origem":"stj","sha256_origem":"5aaa6ce9b0008a7955070e1fa08386ad0f025d1b0730ccd315f615b22a2f149d","registro_original":{"id_fonte":"000816550","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"737697","numero_registro":"202201174869","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2022-05-24","data_publicacao":"2022-05-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO OU\nDESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA.\nDOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS. MOTIVAÇÃO\nCONCRETA DECLINADA. REGIME PRISIONAL FECHADO MANTIDO. AGRAVO\nDESPROVIDO.\n1. Se as instâncias ordinárias, mediante valoração do acervo\nprobatório produzido nos autos, entenderam, de forma fundamentada,\nser o réu autor do delito descrito na exordial acusatória, a análise\ndas alegações concernentes ao pleito de absolvição ou\ndesclassificação da conduta demandaria exame detido de provas,\ninviável em sede de writ.\n2. A jurisprudência pátria é assente no sentido de que, nos delitos\ncontra a liberdade sexual, por frequentemente não deixarem\nvestígios, a palavra da vítima tem valor probante diferenciado.\nPrecedentes.\n3. No tocante à culpabilidade, para fins de individualização da\npena, tal vetorial deve ser compreendida como o juízo de\nreprovabilidade da conduta, ou seja, o menor ou maior grau de\ncensura do comportamento do réu, não se tratando de verificação da\nocorrência dos elementos da  culpabilidade,  para  que  se  possa\nconcluir  pela  prática  ou  não  de  delito.  Com  efeito,  a\ncrueldade da prática delitiva e a extrema violência empregada exigem\no incremento da básica a título de culpabilidade.\n4. Em relação às consequências do crime, que correspondem ao\nresultado da  ação do agente, a avaliação negativa dessa\ncircunstância judicial mostra-se escorreita se o dano material ou\nmoral causado ao bem jurídico tutelado se revelar superior ao\ninerente ao tipo penal. In casu, o fato da vítima ter sofrido danos\nfísicos duradouros e impotência sexual mesmo após três anos dos\nfatos, além de suportar trauma, demandam a elevação da pena-base, em\natendimento aos princípios da proporcionalidade e da\nindividualização da pena.\n5. Caso tenha sido estabelecida a pena-base acima do mínimo legal,\npor ter sido desfavoravelmente valorada circunstância do art. 59 do\nEstatuto Repressor, admite-se a fixação de regime prisional mais\ngravoso do que o indicado pelo quantum de reprimenda imposta ao réu.\nAlém disso, mantida a pena em patamar superior a 8 anos de reclusão,\na mantença do regime prisional mais gravoso decorre da literalidade\ndo art. 33 do CP.\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e\nReynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00033 ART:00059"],"jurisprudencia_citada":"(ABSOLVIÇÃO - REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgRg no HC 663885>>-RJ,\n         <<AgRg no HC 658366>>-SC\n(CRIMES SEXUAIS - PALAVRA DA VÍTIMA - ESPECIAL RELEVÂNCIA)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1864590>>-RS,\n         <<AgRg no AREsp 1784535>>-AM\n(PENA-BASE - EXASPERAÇÃO - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - FUNDAMENTAÇÃO\nIDÔNEA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1751265>>-TO\n(REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO - CULPABILIDADE DESFAVORÁVEL -\nELEMENTOS CONCRETOS)\n   STJ - <<AgRg no HC 326343>>-RJ,\n         <<HC 335245>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/8a33a086-32eb-43d0-8790-2fb26b356171/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"070fa6846f08198db3aec60fabbe5c35ba57ce2af3e77aa8d70e18651349ff7a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
