# Registro público: STJ — 737697

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-24
- **Publicação:** 2022-05-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5914/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5914.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5aaa6ce9b0008a7955070e1fa08386ad0f025d1b0730ccd315f615b22a2f149d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO OU
DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA.
DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS. MOTIVAÇÃO
CONCRETA DECLINADA. REGIME PRISIONAL FECHADO MANTIDO. AGRAVO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Se as instâncias ordinárias, mediante valoração do acervo
probatório produzido nos autos, entenderam, de forma fundamentada,
ser o réu autor do delito descrito na exordial acusatória, a análise
das alegações concernentes ao pleito de absolvição ou
desclassificação da conduta demandaria exame detido de provas,
inviável em sede de writ.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência pátria é assente no sentido de que, nos delitos
contra a liberdade sexual, por frequentemente não deixarem
vestígios, a palavra da vítima tem valor probante diferenciado.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** No tocante à culpabilidade, para fins de individualização da
pena, tal vetorial deve ser compreendida como o juízo de
reprovabilidade da conduta, ou seja, o menor ou maior grau de
censura do comportamento do réu, não se tratando de verificação da
ocorrência dos elementos da  culpabilidade,  para  que  se  possa
concluir  pela  prática  ou  não  de  delito.  Com  efeito,  a
crueldade da prática delitiva e a extrema violência empregada exigem
o incremento da básica a título de culpabilidade.
- **Item 4 (texto oficial):** Em relação às consequências do crime, que correspondem ao
resultado da  ação do agente, a avaliação negativa dessa
circunstância judicial mostra-se escorreita se o dano material ou
moral causado ao bem jurídico tutelado se revelar superior ao
inerente ao tipo penal. In casu, o fato da vítima ter sofrido danos
físicos duradouros e impotência sexual mesmo após três anos dos
fatos, além de suportar trauma, demandam a elevação da pena-base, em
atendimento aos princípios da proporcionalidade e da
individualização da pena.
- **Item 5 (texto oficial):** Caso tenha sido estabelecida a pena-base acima do mínimo legal,
por ter sido desfavoravelmente valorada circunstância do art. 59 do
Estatuto Repressor, admite-se a fixação de regime prisional mais
gravoso do que o indicado pelo quantum de reprimenda imposta ao réu.
Além disso, mantida a pena em patamar superior a 8 anos de reclusão,
a mantença do regime prisional mais gravoso decorre da literalidade
do art. 33 do CP.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO OU
DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA.
DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS. MOTIVAÇÃO
CONCRETA DECLINADA. REGIME PRISIONAL FECHADO MANTIDO. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. Se as instâncias ordinárias, mediante valoração do acervo
probatório produzido nos autos, entenderam, de forma fundamentada,
ser o réu autor do delito descrito na exordial acusatória, a análise
das alegações concernentes ao pleito de absolvição ou
desclassificação da conduta demandaria exame detido de provas,
inviável em sede de writ.
2. A jurisprudência pátria é assente no sentido de que, nos delitos
contra a liberdade sexual, por frequentemente não deixarem
vestígios, a palavra da vítima tem valor probante diferenciado.
Precedentes.
3. No tocante à culpabilidade, para fins de individualização da
pena, tal vetorial deve ser compreendida como o juízo de
reprovabilidade da conduta, ou seja, o menor ou maior grau de
censura do comportamento do réu, não se tratando de verificação da
ocorrência dos elementos da  culpabilidade,  para  que  se  possa
concluir  pela  prática  ou  não  de  delito.  Com  efeito,  a
crueldade da prática delitiva e a extrema violência empregada exigem
o incremento da básica a título de culpabilidade.
4. Em relação às consequências do crime, que correspondem ao
resultado da  ação do agente, a avaliação negativa dessa
circunstância judicial mostra-se escorreita se o dano material ou
moral causado ao bem jurídico tutelado se revelar superior ao
inerente ao tipo penal. In casu, o fato da vítima ter sofrido danos
físicos duradouros e impotência sexual mesmo após três anos dos
fatos, além de suportar trauma, demandam a elevação da pena-base, em
atendimento aos princípios da proporcionalidade e da
individualização da pena.
5. Caso tenha sido estabelecida a pena-base acima do mínimo legal,
por ter sido desfavoravelmente valorada circunstância do art. 59 do
Estatuto Repressor, admite-se a fixação de regime prisional mais
gravoso do que o indicado pelo quantum de reprimenda imposta ao réu.
Além disso, mantida a pena em patamar superior a 8 anos de reclusão,
a mantença do regime prisional mais gravoso decorre da literalidade
do art. 33 do CP.
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ABSOLVIÇÃO - REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgRg no HC 663885>>-RJ,
         <<AgRg no HC 658366>>-SC
(CRIMES SEXUAIS - PALAVRA DA VÍTIMA - ESPECIAL RELEVÂNCIA)
   STJ - <<AgRg no REsp 1864590>>-RS,
         <<AgRg no AREsp 1784535>>-AM
(PENA-BASE - EXASPERAÇÃO - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1751265>>-TO
(REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO - CULPABILIDADE DESFAVORÁVEL -
ELEMENTOS CONCRETOS)
   STJ - <<AgRg no HC 326343>>-RJ,
         <<HC 335245>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00033 ART:00059

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art33)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 914055](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85115/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 3053611](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130723/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 837571](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81829/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
