{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":59140,"origem":"stj","sha256_origem":"daf947c2109efbc1dd8c842a2e5f442c8d47cb732b0e977232fbec152ea5d180","registro_original":{"id_fonte":"000871587","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt no CC","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA","numero_processo":"195630","numero_registro":"202300835431","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2024-04-24","data_publicacao":"2024-04-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE\nCOMPETÊNCIA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO\nINCORPORADO AO SUS E COM REGISTRO NA ANVISA. IMPOSSIBILIDADE DE A\nJUSTIÇA ESTADUAL OBRIGAR A INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO.\nPROVIMENTO NEGADO.\n1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, seguindo a\norientação do Supremo Tribunal Federal fixada no Tema 793 -\nafastamento da figura do litisconsórcio compulsório ou necessário da\nUnião -, aprovou, entre outras, a tese jurídica de que, \"nas\nhipóteses de ações relativas à saúde intentadas com o objetivo de\ncompelir o Poder Público ao cumprimento de obrigação de fazer\nconsistente na dispensação de medicamentos não inseridos na lista do\nSUS, mas registrado na ANVISA, deverá prevalecer a competência do\njuízo de acordo com os entes contra os quais a parte autora elegeu\ndemandar\" (CC 187.276/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira\nSeção, julgado em 12/4/2023, DJe de 18/4/2023).\n2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do pedido de tutela\nprovisória incidental no Recurso Extraordinário 1.366.243/SC,\nsubmetido ao regime de repercussão geral (Tema 1.234), deferiu\nparcialmente a cautelar para estabelecer a adoção dos seguintes\nparâmetros na atuação do Poder Judiciário até o julgamento\ndefinitivo da questão: \"(i) nas demandas judiciais envolvendo\nmedicamentos ou tratamentos padronizados: a composição do polo\npassivo deve observar a repartição de responsabilidades estruturada\nno Sistema Único de Saúde, ainda que isso implique deslocamento de\ncompetência, cabendo ao magistrado verificar a correta formação da\nrelação processual, sem prejuízo da concessão de provimento de\nnatureza cautelar ainda que antes do deslocamento de competência, se\no caso assim exigir [...]; (iii) diante da necessidade de evitar\ncenário de insegurança jurídica, esses parâmetros devem ser\nobservados pelos processos sem sentença prolatada; diferentemente,\nos processos com sentença prolatada até a data desta decisão (17 de\nabril de 2023) devem permanecer no ramo da Justiça do magistrado\nsentenciante até o trânsito em julgado e a respectiva execução [...\n]; (iv) ficam mantidas as demais determinações contidas na decisão\nde suspensão nacional de processos na fase de recursos especial e\nextraordinário\" (RE 1.366.243 TPI/SC, relator Ministro Gilmar\nMendes, decisão confirmada pelo Tribunal Pleno, sessão virtual\nextraordinária de 18/4/2023, julgado em 19/4/2023, DJe de\n25/4/2023).\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2024 a 24/04/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito\nGonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Teodoro Silva Santos e\nAfrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(COMPETÊNCIA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS -\nLITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO)\n   STJ - <<CC 187276>>-RS (IAC - TEMA(s) 14)\n(FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - DEMANDAS JUDICIAIS - PARÂMETROS A\nSEREM OBSERVADOS)\n   STF - [[RE-TPI 1366243]]-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/095cd93b-bb04-450b-8314-01596106d147/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"99cf92f11ae763bb3186be08aea0c34fabe9a35717b4349b82c644d50d5b5159","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
