{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":59142,"origem":"stj","sha256_origem":"fe294d1cd47d04066d538285a86ecc2d16920e446ed34ee36183c166bbd1a8e6","registro_original":{"id_fonte":"000871590","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt no CC","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA","numero_processo":"191123","numero_registro":"202202664000","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2024-04-24","data_publicacao":"2024-04-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DIREITO À\nSAÚDE. IMPOSSIBILIDADE DE A JUSTIÇA ESTADUAL OBRIGAR A INCLUSÃO DA\nUNIÃO NO POLO PASSIVO APÓS A NEGATIVA DA JUSTIÇA FEDERAL NESSE\nPARTICULAR. SOLIDARIEDADE DOS ENTES FEDERADOS. TEMA 793/STF.\nCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PROVIMENTO NEGADO\n1. A controvérsia está relacionada à competência para julgamento da\nação ordinária em que a parte autora não incluiu a União no polo\npassivo da demanda.\n2. Não optando a parte requerente pela inclusão da União na lide,\nnão cabe ao juiz estadual determinar que se proceda à emenda da\ninicial para ser requerida sua citação para figurar no polo passivo,\numa vez que, não se tratando de litisconsórcio passivo necessário,\nincumbe à parte autora escolher contra quais entes federativos\npretende litigar. O posicionamento majoritário da Primeira Seção é o\nde que, nesses casos, deve-se conhecer do conflito e reconhecer a\ncompetência da Justiça estadual para o processamento e julgamento da\ncontrovérsia. Ressalta-se, por fim, que o entendimento desta Corte\né compatível com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema\n793/STF da repercussão geral. Precedentes.\n3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do pedido de tutela\nprovisória incidental no Recurso Extraordinário 1.366.243/SC,\nsubmetido ao regime de repercussão geral (Tema 1.234), deferiu\nparcialmente a cautelar para estabelecer a adoção, entre outros, do\nseguinte parâmetro na atuação do Poder Judiciário até o julgamento\ndefinitivo da questão: nas demandas judiciais relativas a\nmedicamentos não incorporados na política pública do SUS (Sistema\nÚnico de Saúde), \"os processos com sentença prolatada até a data\ndesta decisão (17 de abril de 2023) devem permanecer no ramo da\nJustiça do magistrado sentenciante até o trânsito em julgado e\nrespectiva execução\" (RE 1.366.243 TPI/SC, relator Ministro Gilmar\nMendes, decisão confirmada pelo Tribunal Pleno, sessão virtual\nextraordinária de 18/4/2023, julgado em 19/4/2023, DJe de\n25/4/2023).\n4. No presente caso, de processo sem sentença prolatada, a ação deve\nser processada e julgada pelo juízo ao qual foi direcionada pela\nparte autora, qual seja, a Justiça estadual.\n5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2024 a 24/04/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito\nGonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Teodoro Silva Santos e\nAfrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(CONFLITO DE COMPETÊNCIA - DIREITO À SAÚDE - INCLUSÃO DA UNIÃO NO\nPOLO PASSIVO AFASTADO PELA JUSTIÇA FEDERAL)\n   STJ - <<AgInt no CC 188730>>-RS\n(FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - DEMANDAS JUDICIAIS - PARÂMETROS A\nSEREM OBSERVADOS)\n   STF - [[RE-TPI 1366243]]-SC (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1234)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/095cd93b-bb04-450b-8314-01596106d147/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"4dce0f2daac9c106337a77e0637561805b0c5409dc1869a452ea1c646d63c7da","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
