{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":59151,"origem":"stj","sha256_origem":"73d03cbd572e49ec0316e32c119ba4592a5bb4e8e011084854096805dfdeb9b9","registro_original":{"id_fonte":"000871810","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EDcl no MS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"29680","numero_registro":"202303195021","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2024-04-24","data_publicacao":"2024-04-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR\nPÚBLICO APOSENTADO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICA\nDE PLANEJAMENTO (GDATP). INCORPORAÇÃO.  QUEBRA DA PARIDADE.\nDENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.\nI - Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato atribuído\nao Ministro da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, ao Secretário\nde Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho e ao Coordenador\nGeral de Benefícios, consubstanciado no indeferimento do pleito\nadministrativo formulado pela Associação dos Aposentados e\nPensionistas da CEPLAC (AACEP) visando à integralização e\nincorporação da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de\nPlanejamento (GDATP) para os ex-servidores do cargo de Técnico de\nPlanejamento TP1501, do Grupo TP 1500, que se aposentaram com\nfundamento na Emenda Constitucional n. 20/1998.\nII - Os impetrantes buscam o reconhecimento do pretenso direito\nlíquido e certo à incorporação e ao pagamento de 100% da\nGratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Planejamento -\nGDATP  pelos servidores que se aposentaram com fundamento na Emenda\nConstitucional n. 20/1998.\nIII - O pagamento da referida gratificação aos inativos se encontra\nregulamentada na Lei n. 11.890/2008, arts. 138 e 152.\nIV - Extrai-se da legislação acima transcrita que a GDATP possui\ncaráter pro labore faciendo desde a primeira avaliação, não\nostentando caráter genérico.\nV - Nos termos da jurisprudência consolidada no STJ, é direito dos\nservidores inativos que fazem jus à paridade o recebimento de\ngratificação de desempenho no mesmo percentual pagos aos servidores\nem atividade somente até que sejam processados os resultados das\nprimeiras avaliações de desempenho. No mesmo sentido, mutatis\nmutandis: (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.724.016/PB, relator Ministro\nManoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF5), Primeira Turma,\njulgado em 24/10/2022, DJe de 28/10/2022 e AgInt no RMS n.\n66.706/ES, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado\nem 13/12/2021, DJe de 17/12/2021.)\nVI - Não se vê a existência de qualquer irregularidade na apontada\nquebra da paridade, de modo a afastar o reconhecimento do pretenso\ndireito líquido e certo no presente mandamus.\nVII  - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2024 a 24/04/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito\nGonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues,\nTeodoro Silva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011890 ANO:2008\n        ART:00138 ART:00152"],"jurisprudencia_citada":"(GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO - NATUREZA PRO LABORE FACIENDO -\nPARIDADE - EXTENSÃO AOS SERVIDORES INATIVOS)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1724016>>-PB,\n         <<AgInt no RMS 66706>>-ES","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/095cd93b-bb04-450b-8314-01596106d147/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"41135b769cb1351199f40b2ca841127578161dbe971995f8a14cc607095ec8fc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
