{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":59152,"origem":"stj","sha256_origem":"c284d1069f439f3f4965e087a3ef798ba62002803e22756b769ce43543698439","registro_original":{"id_fonte":"000871894","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt no AgInt nos EREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1434824","numero_registro":"201400276645","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2024-04-24","data_publicacao":"2024-05-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, PIS/COFINS.\nCREDITAMENTO. TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. INCOMPATIBILIDADE. TEMA\n1.093/STJ.\n1. Na sessão de 22.4.2022, quando do julgamento do REsp\n1.894.741/RS, no rito dos Recursos Repetitivos, a Seção de Direito\nPúblico do STJ concluiu que \"É vedada a constituição de créditos da\nContribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre os componentes do\ncusto de aquisição (art. 13, do Decreto-Lei n. 1.598/77) de bens\nsujeitos à tributação monofásica (arts. 3º, I, \"b\" da Lei n.\n10.637/2002 e da Lei n. 10.833/2003).\".\n2. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2024 a 24/04/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio\nKukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva\nSantos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1977-12-26;1598!art13","urn:lex:br:federal:lei:2002-12-30;10637!art3","urn:lex:br:federal:lei:2003-12-29;10833"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010637 ANO:2002\n        ART:00003 INC:00001 LET:B","LEG:FED LEI:010833 ANO:2003","LEG:FED DEL:001598 ANO:1977\n        ART:00013"],"jurisprudencia_citada":"(PIS E COFINS - TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA - CREDITAMENTO)\n   STJ - <<REsp 1894741>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/095cd93b-bb04-450b-8314-01596106d147/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"c8d59aab769af8ee1912cbfc2e42a7632918c0402a1c15818aca0466ab316113","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
