{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":59153,"origem":"stj","sha256_origem":"b88458a68e22d850de8ea6063eaecb2980ff3e4341449ea67a462f1eedc3f763","registro_original":{"id_fonte":"000871896","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1735520","numero_registro":"201701655163","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2024-04-24","data_publicacao":"2024-05-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, ANÁLISE DO\nMÉRITO NO ACÓRDÃO PARADIGMA. PIS/COFINS. CREDITAMENTO. TRIBUTAÇÃO\nMONOFÁSICA. INCOMPATIBILIDADE. TEMA 1093/STJ.\n1. No julgamento do AgInt no REsp 1.434.134/RS, consignou-se que \"O\nacórdão recorrido encontra-se em harmonia com o entendimento desta\nSegunda Turma, de que a incidência monofásica, em princípio, não se\ncompatibiliza com a técnica do creditamento; assim como o benefício\ninstituído pelo art. 17 da Lei 11.033/2004 somente se aplica às\nempresas que se encontram inseridas no regime específico de\ntributação denominado Reporto, o que não é o caso dos autos\".\n2. É totalmente equivocada, portanto, a afirmação da agravante de\nque não se conheceu do Recurso Especial em razão da aplicação de\nregra técnica de admissibilidade (Súmula 284/STF).\n3. Na sessão de 22.4.2022, quando do julgamento do REsp\n1.894.741/RS, no rito dos recursos repetitivos, a Seção de Direito\nPúblico do STJ concluiu que \" É vedada a constituição de créditos da\nContribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre os componentes do\ncusto de aquisição (art. 13, do Decreto-Lei n. 1.598/77) de bens\nsujeitos à tributação monofásica (arts. 3º, I, \"b\" da Lei n.\n10.637/2002 e da Lei n. 10.833/2003).\".\n4. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2024 a 24/04/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio\nKukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva\nSantos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1977-12-26;1598!art13","urn:lex:br:federal:lei:2002-12-30;10637!art3","urn:lex:br:federal:lei:2003-12-29;10833"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010637 ANO:2002\n        ART:00003 INC:00001 LET:B","LEG:FED LEI:010833 ANO:2003","LEG:FED DEL:001598 ANO:1977\n        ART:00013"],"jurisprudencia_citada":"(PIS E COFINS - TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA - CREDITAMENTO)\n   STJ - <<REsp 1894741>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/095cd93b-bb04-450b-8314-01596106d147/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"3004769940c7caf36f67635b5b9e97408fac050bccb19962f481b006c1e7e1a3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
