{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":59154,"origem":"stj","sha256_origem":"3116528f51ed21736f70046aaf25d5ccc5aa7510a0d7fd8b90242e81df4cb168","registro_original":{"id_fonte":"000871902","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EDcl no CC","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA","numero_processo":"198936","numero_registro":"202302709829","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2024-04-30","data_publicacao":"2024-05-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE\nCOMPETÊNCIA.  DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMULAÇÃO\nDE APOSENTADORIA E CARGO PÚBLICO. PRETENSÃO DIRIGIDA À DEMISSÃO DE\nSERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.\nRECURSO EXTRAORDINÁRIO. RE 655.283. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 606.\nJUSTIÇA COMUM.\n1. O recurso foi interposto contra acórdão publicado na vigência do\nCódigo de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos\nde admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado\nAdministrativo n. 3/2016/STJ.\n2. Cuida-se de conflito positivo de competência entre o Juízo de\nDireito da Vara de Direito Única de Regente Feijó - SP (suscitante)\ne o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente - SP\n(suscitado), nos autos de ação civil pública ajuizada pelo\nMinistério Público de São Paulo contra o Município de Caiabu e 27\n(vinte e sete) servidores, postulado o \"imediato desligamento dos\nrequeridos dos quadros da Administração Pública, ante a\ninconstitucionalidade da forma de provimento que os mantém\nvinculados ao município\".\n3. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, sob o rito da repercussão\ngeral, firmou entendimento de que a natureza do ato de demissão de\nempregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista,\no que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão\n(Tema 606).\n4. A referida tese enquadra-se nos caso dos autos, visto que o\nMinistério Público estadual, em sede de ação civil pública, posta o\n\"imediato desligamento dos requeridos dos quadros da Administração\nPública, ante a inconstitucionalidade da forma de provimento que os\nmantém vinculados ao município\".\n5. Consoante jurisprudência desta Corte, \"o conflito de competência\ntem natureza de incidente processual, não recursal, destinado à\nsolução de divergência sobre o órgão competente para o exercício da\natividade jurisdicional. Por isso, não há litígio nem direito\nsubjetivo a ser tutelado que justifique a intervenção de eventuais\ninteressados.\" (AgRg no CC n. 175.871/GO, relator Ministro Ribeiro\nDantas, Terceira Seção, julgado em 10/2/2021, DJe de 12/2/2021.).\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/04/2024 a 30/04/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues,\nTeodoro Silva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art114"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00114 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(CONFLITO DE COMPETÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no CC 180847>>-MS\n(COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO)\n   STF - [[ADI 3395]]-DF\n(CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUSTIÇA DO TRABALHO E JUSTIÇA COMUM)\n   STJ - <<AgInt no CC 194853>>-SP\n(DEMISSÃO DE EMPREGADO PÚBLICO - NATUREZA\nCONSTITUCIONAL-ADMINISTRATIVA)\n   STJ - <<AgInt no CC 192039>>-GO\n   STF - [[RE 655283]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 606)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/095cd93b-bb04-450b-8314-01596106d147/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"cd1a3a50dc16dde5d361ceaa10dc2755e211a57ea07a86b42872df171a17b5af","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
