# Registro público: STJ — 198936

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-30
- **Publicação:** 2024-05-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59154/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59154.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3116528f51ed21736f70046aaf25d5ccc5aa7510a0d7fd8b90242e81df4cb168

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE
COMPETÊNCIA.  DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMULAÇÃO
DE APOSENTADORIA E CARGO PÚBLICO. PRETENSÃO DIRIGIDA À DEMISSÃO DE
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RE 655.283. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 606.
JUSTIÇA COMUM.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O recurso foi interposto contra acórdão publicado na vigência do
Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos
de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado
Administrativo n. 3/2016/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Cuida-se de conflito positivo de competência entre o Juízo de
Direito da Vara de Direito Única de Regente Feijó - SP (suscitante)
e o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente - SP
(suscitado), nos autos de ação civil pública ajuizada pelo
Ministério Público de São Paulo contra o Município de Caiabu e 27
(vinte e sete) servidores, postulado o "imediato desligamento dos
requeridos dos quadros da Administração Pública, ante a
inconstitucionalidade da forma de provimento que os mantém
vinculados ao município".
- **Item 3 (texto oficial):** Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, sob o rito da repercussão
geral, firmou entendimento de que a natureza do ato de demissão de
empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista,
o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão
(Tema 606).
- **Item 4 (texto oficial):** A referida tese enquadra-se nos caso dos autos, visto que o
Ministério Público estadual, em sede de ação civil pública, posta o
"imediato desligamento dos requeridos dos quadros da Administração
Pública, ante a inconstitucionalidade da forma de provimento que os
mantém vinculados ao município".
- **Item 5 (texto oficial):** Consoante jurisprudência desta Corte, "o conflito de competência
tem natureza de incidente processual, não recursal, destinado à
solução de divergência sobre o órgão competente para o exercício da
atividade jurisdicional. Por isso, não há litígio nem direito
subjetivo a ser tutelado que justifique a intervenção de eventuais
interessados." (AgRg no CC n. 175.871/GO, relator Ministro Ribeiro
Dantas, Terceira Seção, julgado em 10/2/2021, DJe de 12/2/2021.).
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE
COMPETÊNCIA.  DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMULAÇÃO
DE APOSENTADORIA E CARGO PÚBLICO. PRETENSÃO DIRIGIDA À DEMISSÃO DE
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RE 655.283. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 606.
JUSTIÇA COMUM.
1. O recurso foi interposto contra acórdão publicado na vigência do
Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos
de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado
Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Cuida-se de conflito positivo de competência entre o Juízo de
Direito da Vara de Direito Única de Regente Feijó - SP (suscitante)
e o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente - SP
(suscitado), nos autos de ação civil pública ajuizada pelo
Ministério Público de São Paulo contra o Município de Caiabu e 27
(vinte e sete) servidores, postulado o "imediato desligamento dos
requeridos dos quadros da Administração Pública, ante a
inconstitucionalidade da forma de provimento que os mantém
vinculados ao município".
3. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, sob o rito da repercussão
geral, firmou entendimento de que a natureza do ato de demissão de
empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista,
o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão
(Tema 606).
4. A referida tese enquadra-se nos caso dos autos, visto que o
Ministério Público estadual, em sede de ação civil pública, posta o
"imediato desligamento dos requeridos dos quadros da Administração
Pública, ante a inconstitucionalidade da forma de provimento que os
mantém vinculados ao município".
5. Consoante jurisprudência desta Corte, "o conflito de competência
tem natureza de incidente processual, não recursal, destinado à
solução de divergência sobre o órgão competente para o exercício da
atividade jurisdicional. Por isso, não há litígio nem direito
subjetivo a ser tutelado que justifique a intervenção de eventuais
interessados." (AgRg no CC n. 175.871/GO, relator Ministro Ribeiro
Dantas, Terceira Seção, julgado em 10/2/2021, DJe de 12/2/2021.).
6. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/04/2024 a 30/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues,
Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art114

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONFLITO DE COMPETÊNCIA)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no CC 180847>>-MS
(COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO)
   STF - [[ADI 3395]]-DF
(CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUSTIÇA DO TRABALHO E JUSTIÇA COMUM)
   STJ - <<AgInt no CC 194853>>-SP
(DEMISSÃO DE EMPREGADO PÚBLICO - NATUREZA
CONSTITUCIONAL-ADMINISTRATIVA)
   STJ - <<AgInt no CC 192039>>-GO
   STF - [[RE 655283]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 606)

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00114 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art114](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art114)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 217287](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145536/) — classe: AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art114
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA / AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- [STJ — 198754](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53073/) — classe: AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art114
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA / AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- [STJ — 196631](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50073/) — classe: AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art114
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA / AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 3116528f51ed21736f70046aaf25d5ccc5aa7510a0d7fd8b90242e81df4cb168
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 3116528f51ed21736f70046aaf25d5ccc5aa7510a0d7fd8b90242e81df4cb168
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [REsp 2.066.235 do STJ: conflito de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2066235/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.066.235 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 7 de outubro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de conflito de competência, falta de prequestionamento e idêntico grau de jurisdição. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** competencia, conflito
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9611368edb5e3d384b29dcf8fdf0022ac9aa72b2aeed857d8819b45b21e83734
- **SHA-256 do registro documental:** 3116528f51ed21736f70046aaf25d5ccc5aa7510a0d7fd8b90242e81df4cb168
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2066235%2F)

### [CC 162.902 do STJ: conflito de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-162902/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-cc-162902%2F)

### [CC 184.495 do STJ: conflito positivo de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-184495/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-cc-184495%2F)

### [CC 194.316 do STJ: conflito positivo de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-194316/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-cc-194316%2F)

### [CC 219.107 do STJ: conflito negativo de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-219107/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-cc-219107%2F)

### [REsp 2.218.469 do STJ: competência da justiça do trabalho](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2218469/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2218469%2F)

