{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":59163,"origem":"stj","sha256_origem":"9b55225744bc858a76d096151252426ac03126c1c505b7b4957631454b3d6e08","registro_original":{"id_fonte":"000871993","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt no CC","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA","numero_processo":"201116","numero_registro":"202304049266","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2024-04-30","data_publicacao":"2024-05-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.\nLEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO AFASTADA PELA JUSTIÇA FEDERAL (SÚMULA\n150/STJ). REVISÃO PELA JUSTIÇA ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE (SÚMULA\n254/STJ). CONFLITO NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Trata-se de agravo interno interposto pela União contra a decisão\nmonocrática por meio da qual não se conheceu do presente conflito\nde competência, em razão da aplicação do entendimento consolidado\nnas Súmulas 150 e 254/STJ.\n2. Caso em que a ação subjacente ao incidente tramitava na Justiça\nestadual e foi remetida para a Federal, em razão da manifestação do\ninteresse da União para a causa, ocasião na qual o Juízo federal\ndecidiu pela ilegitimidade da União, por inexistência de interesse\njurídico apto a justificar sua participação no feito, excluindo-a,\npor consequência, da relação processual.\n3. \"A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de competir à\nJustiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que\njustifique o ingresso da União na lide (Súmula 150/STJ) e, uma vez\ndecidida essa questão pelo Juízo Federal, não se admitirá o reexame\ndo tema pela Juízo Estadual (Súmula 254/STJ)\" (CC n. 199.265/RS,\nrelator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em\n27/9/2023, DJe de 2/10/2023).\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/04/2024 a 30/04/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques, Benedito Gonçalves, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio\nDomingues, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:150"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000150 SUM:000224 SUM:000254"],"jurisprudencia_citada":"(EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR - LEGITIMIDADE - INTERESSE\nDA UNIÃO)\n   STJ - <<CC 199265>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/095cd93b-bb04-450b-8314-01596106d147/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"760c568cf9baac2e848c36fd35542af272cc8e5e16d682391e3a3caa8e746099","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9b55225744bc858a76d096151252426ac03126c1c505b7b4957631454b3d6e08","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
