# Registro público: STJ — 732135

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-24
- **Publicação:** 2022-05-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5917/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5917.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 10247d073fe36f343f6427a5ca842ad5ebd24f144e4d8e44be51f1fbcf5806cf

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO
DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE
CONSTATADO. ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA PROBATÓRIA. CAUSA DE
DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.
INAPLICABILIDADE. RÉ QUE SE DEDICA AO TRÁFICO. CONDENAÇÃO PELO ART.
35 DA LEI DE DROGAS. REGIME FECHADO ADEQUADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA
PRIVATIVA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. FALTA DE PREENCHIMENTO DE
REQUISITO OBJETIVO. RECURSO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A pretensão de absolvição pelos crimes dos arts. 33, caput, e 35
ambos da Lei n. 11.340/2006 não pode ser apreciada por esta Corte
Superior de Justiça, na via estreita do habeas corpus, por demandar
o exame aprofundado do conjunto fático-probatório dos autos.
- **Item 2 (texto oficial):** A condenação por associação para o tráfico de drogas obsta a
aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas,
uma vez que demanda a existência de animus associativo estável e
permanente do agente no cometimento do delito, evidenciando, assim,
a dedicação à atividade criminosa.
- **Item 3 (texto oficial):** Estabelecia a sanção em patamar superior a 8 anos de reclusão, é
inviável a fixação do regime aberto ou semiaberto, assim como a
substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de
direitos, nos termos dos arts. 33, § 2º, "a", e 44, I, do Código
Penal.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO
DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE
CONSTATADO. ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA PROBATÓRIA. CAUSA DE
DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.
INAPLICABILIDADE. RÉ QUE SE DEDICA AO TRÁFICO. CONDENAÇÃO PELO ART.
35 DA LEI DE DROGAS. REGIME FECHADO ADEQUADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA
PRIVATIVA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. FALTA DE PREENCHIMENTO DE
REQUISITO OBJETIVO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A pretensão de absolvição pelos crimes dos arts. 33, caput, e 35
ambos da Lei n. 11.340/2006 não pode ser apreciada por esta Corte
Superior de Justiça, na via estreita do habeas corpus, por demandar
o exame aprofundado do conjunto fático-probatório dos autos.
2. A condenação por associação para o tráfico de drogas obsta a
aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas,
uma vez que demanda a existência de animus associativo estável e
permanente do agente no cometimento do delito, evidenciando, assim,
a dedicação à atividade criminosa.
3. Estabelecia a sanção em patamar superior a 8 anos de reclusão, é
inviável a fixação do regime aberto ou semiaberto, assim como a
substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de
direitos, nos termos dos arts. 33, § 2º, "a", e 44, I, do Código
Penal.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par1, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art34, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO DE DROGAS - ELEMENTO SUBJETIVO)
   STJ - <<REsp 1361484>>-MG
(HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - REVOLVIMENTO DE
CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<HC 377414>>-SC,
         <<HC 392153>>-SP
(CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - VÍNCULO PERMANENTE E ESTÁVEL -
DEMONSTRAÇÃO CONCRETA)
   STJ - <<HC 391325>>-SP,
         <<HC 354109>>-MG
(HABEAS CORPUS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ABSOLVIÇÃO -
REVOLVIMENTO DE CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgRg no HC 556655>>-RJ,
         <<HC 460083>>-SP
(MEIO DE PROVA - DEPOIMENTO DE POLICIAIS)
   STJ - <<HC 393516>>-MG,
         <<AgRg no AREsp 875769>>-ES
(TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO - AFASTAMENTO - CONDENAÇÃO POR
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO)
   STJ - <<AgRg no HC 370617>>-RJ,
         <<HC 408878>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00033 PAR:00002 LET:A ART:00044 INC:00001
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00001 PAR:00004 ART:00034 ART:00035

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art33_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art44)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art34](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art34)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art35)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 824965](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100442/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par1, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art34, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2038904](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47141/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par1, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art34, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 863512](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50321/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par1, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art34, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 10247d073fe36f343f6427a5ca842ad5ebd24f144e4d8e44be51f1fbcf5806cf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Lesão grave no trânsito com álcool: pena de reclusão](https://wikijuridica.com.br/criminal/lesao-gravissima-transito-embriaguez-racha/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Flesao-gravissima-transito-embriaguez-racha%2F)

### [Tema 1374 do STJ: Delito de associação para o tráfico de drogas](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1374/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1374%2F)

