{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":59170,"origem":"stj","sha256_origem":"f154bbeede61d768451c3e7552dd9cb239102340c4f6dd06157d42f8dfca7474","registro_original":{"id_fonte":"000872039","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt na Rcl","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO","numero_processo":"45991","numero_registro":"202302388800","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2024-04-30","data_publicacao":"2024-05-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO.\nFORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO INCLUÍDOS NAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE\nSAÚDE. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA (IAC 14). COMPETÊNCIA\nJUDICIAL E SOLIDARIEDADE DOS ENTES FEDERATIVOS.\n1. Agravo Interno contra decisão que negou provimento a reclamação\nbaseada na inclusão da União em Ação para fornecimento de\nmedicamento não contemplado nas políticas públicas vigentes.\n2. Reafirmação da competência do juízo federal após inclusão da\nUnião, por emenda a petição inicial procedida pelo autor, no polo\npassivo, em consonância com a tese jurídica firmada no âmbito do IAC\n14, que estabelece diretrizes sobre a responsabilidade dos entes\nfederativos em demandas de saúde.\n3. Negativa de provimento ao Agravo Interno, mantendo-se a\ncompetência do juízo federal e reiterando-se a solidariedade entre\nos entes federativos na garantia do direito à saúde, conforme\njurisprudência consolidada do STJ.\n4. Eficiência e celeridade processual como norteadores da decisão,\nalinhados à proteção do direito fundamental à saúde e à distribuição\nde competências estabelecidas pela CF/88 e CPC/2015.\n5. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/04/2024 a 30/04/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Benedito\nGonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues,\nTeodoro Silva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art109","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art45"],"sumulas_citadas":["STJ:150"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00045","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00109 INC:00001","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000150 SUM:000254"],"jurisprudencia_citada":"(FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS - COMPETÊNCIA)\n   STJ - <<CC 187276>>-RS (IAC - TEMA(s) 14),\n         <<CC 188002>>-SC (IAC - TEMA(s) 14)\n(FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS - INCLUSÃO DA\nUNIÃO NO POLO PASSIVO - JUSTIÇA FEDERAL - MANUTENÇÃO DA COMPETÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt na Rcl 45923>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/095cd93b-bb04-450b-8314-01596106d147/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"c9ad69a9b074432329ebc2ca4035ae5fa5aea82058247ca61c77dbedf1dcdf2a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
