# Registro público: STJ — 45991

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-30
- **Publicação:** 2024-05-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59170/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59170.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f154bbeede61d768451c3e7552dd9cb239102340c4f6dd06157d42f8dfca7474

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO INCLUÍDOS NAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE
SAÚDE. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA (IAC 14). COMPETÊNCIA
JUDICIAL E SOLIDARIEDADE DOS ENTES FEDERATIVOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo Interno contra decisão que negou provimento a reclamação
baseada na inclusão da União em Ação para fornecimento de
medicamento não contemplado nas políticas públicas vigentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Reafirmação da competência do juízo federal após inclusão da
União, por emenda a petição inicial procedida pelo autor, no polo
passivo, em consonância com a tese jurídica firmada no âmbito do IAC
14, que estabelece diretrizes sobre a responsabilidade dos entes
federativos em demandas de saúde.
- **Item 3 (texto oficial):** Negativa de provimento ao Agravo Interno, mantendo-se a
competência do juízo federal e reiterando-se a solidariedade entre
os entes federativos na garantia do direito à saúde, conforme
jurisprudência consolidada do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Eficiência e celeridade processual como norteadores da decisão,
alinhados à proteção do direito fundamental à saúde e à distribuição
de competências estabelecidas pela CF/88 e CPC/2015.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO INCLUÍDOS NAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE
SAÚDE. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA (IAC 14). COMPETÊNCIA
JUDICIAL E SOLIDARIEDADE DOS ENTES FEDERATIVOS.
1. Agravo Interno contra decisão que negou provimento a reclamação
baseada na inclusão da União em Ação para fornecimento de
medicamento não contemplado nas políticas públicas vigentes.
2. Reafirmação da competência do juízo federal após inclusão da
União, por emenda a petição inicial procedida pelo autor, no polo
passivo, em consonância com a tese jurídica firmada no âmbito do IAC
14, que estabelece diretrizes sobre a responsabilidade dos entes
federativos em demandas de saúde.
3. Negativa de provimento ao Agravo Interno, mantendo-se a
competência do juízo federal e reiterando-se a solidariedade entre
os entes federativos na garantia do direito à saúde, conforme
jurisprudência consolidada do STJ.
4. Eficiência e celeridade processual como norteadores da decisão,
alinhados à proteção do direito fundamental à saúde e à distribuição
de competências estabelecidas pela CF/88 e CPC/2015.
5. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/04/2024 a 30/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues,
Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art109, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art45

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS - COMPETÊNCIA)
   STJ - <<CC 187276>>-RS (IAC - TEMA(s) 14),
         <<CC 188002>>-SC (IAC - TEMA(s) 14)
(FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS - INCLUSÃO DA
UNIÃO NO POLO PASSIVO - JUSTIÇA FEDERAL - MANUTENÇÃO DA COMPETÊNCIA)
   STJ - <<AgInt na Rcl 45923>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:150

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00045
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00109 INC:00001
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000150 SUM:000254

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art109](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art109)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art45](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art45)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 46111](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59167/) — classe: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art109, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art45
- [STJ — 2061507](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49816/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art109, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art45
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 45923](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46665/) — classe: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art109, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art45
