{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":59180,"origem":"stj","sha256_origem":"86bf013a577fb8336e53ef4b299d25b3207f1ca6270fc046a0b834bf887f1b46","registro_original":{"id_fonte":"000872077","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt na Rcl","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO","numero_processo":"45309","numero_registro":"202301147954","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2024-04-30","data_publicacao":"2024-05-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGADO\nDESCUMPRIMENTO DAS DIRETRIZES ESTABELECIDAS NO JULGAMENTO DO IAC\n14/STJ. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PADRONIZADO. NÃO CONHECIMENTO DA\nRECLAMÇÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\n1. Nos termos do art. 105, I, f, da Constituição Federal, c/c o art.\n988 do CPC/2015; e do art. 187 do RISTJ, compete a esta Corte\nprocessar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação\nde sua competência e a garantia da autoridade de suas decisões,\nassim como para garantir a observância de acórdão proferido em\njulgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de\nincidente de assunção de competência.\n2. No caso, a situação debatida nos autos é diversa daquela objeto\nde análise pela Primeira Seção no julgamento do IAC 14, pois a parte\nreclamante ajuizou ação buscando o fornecimento de medicamento\npadronizado. Assim, inviável o conhecimento da reclamação.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/04/2024 a 30/04/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo\nSérgio Domingues e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art947","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art988"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00947 ART:00988","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00187","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00001 LET:F"],"jurisprudencia_citada":"(COMPETÊNCIA - SUS - MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO)\n   STJ - <<CC 187276>>-RS (IAC - TEMA(s) 14),\n         <<CC 187533>>-SC (IAC - TEMA(s) 14),\n         <<CC 188002>>-SC (IAC - TEMA(s) 14)\n(COMPETÊNCIA - SUS - MEDICAMENTO PADRONIZADO)\n   STJ - {{CC 199085}}-RS, {{Rcl 45693}}-PE\n   STF - [[RE 1366243]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1234)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/095cd93b-bb04-450b-8314-01596106d147/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"a306cdc2dc30d46ca567781eb819cf37d4cc3948750d7a5a57531183cd412598","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
