# Registro público: STJ — 1994493

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-19
- **Publicação:** 2024-05-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59183/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59183.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 10aa4fea3e04cf8f66751efd7a7e518682bdde9a0c87425cd3546cf63e44b7b1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO
PARADIGMA PROFERIDO EM RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
"não serve para embasar embargos de divergência a apresentação de
paradigmas oriundos de ações que possuam natureza jurídica de
garantia constitucional, tais como Habeas Corpus, Recurso Ordinário
em Habeas Corpus, Mandado de Segurança, Recurso Ordinário em Mandado
de Segurança, Habeas Data e Mandado de Injunção" (AgInt nos EDv nos
EAREsp n. 1.398.511/SP, Rel. Min. Raul Araújo, Corte Especial, DJe
de 26/2/2020).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO
PARADIGMA PROFERIDO EM RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
"não serve para embasar embargos de divergência a apresentação de
paradigmas oriundos de ações que possuam natureza jurídica de
garantia constitucional, tais como Habeas Corpus, Recurso Ordinário
em Habeas Corpus, Mandado de Segurança, Recurso Ordinário em Mandado
de Segurança, Habeas Data e Mandado de Injunção" (AgInt nos EDv nos
EAREsp n. 1.398.511/SP, Rel. Min. Raul Araújo, Corte Especial, DJe
de 26/2/2020).
2. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/03/2024 a 19/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e
Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - PARADIGMA DE NATUREZA CONSTITUCIONAL)
   STJ - <<AgInt nos EDv nos EAREsp 1398511>>-SP,
         <<RCD nos EREsp 1185404>>-AM

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
