{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":59191,"origem":"stj","sha256_origem":"e780208d20ef6f7603e56905d080bfec738fe505c9c89211557914e8ceaf5084","registro_original":{"id_fonte":"000872245","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"EDcl no AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1811626","numero_registro":"202003413895","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2024-03-19","data_publicacao":"2024-05-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM\nEMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE\nREDISCUSSÃO DO JULGADO. INADEQUAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.\n1. O acórdão embargado consignou, ao decidir a controvérsia (fl.\n692, e-STJ): \"No caso dos autos, a decisão monocrática às fls.\n445-447, e-STJ, determinou o retorno dos autos ao Tribunal de\norigem, nos termos do art. 1.040 do CPC/15, para observar o Tema\n1.214/STF. A Primeira Turma do STJ não conheceu do Agravo Interno da\nparte recorrente, sob o fundamento de que \"o ato judicial que\ndetermina o sobrestamento e o retorno dos autos à Corte de origem, a\nfim de que lá seja exercido o competente juízo de\nretratação/conformação (arts. 1.040 e 1.041 do CPC), não possui\ncarga decisória, uma vez que é incapaz de gerar prejuízo às partes\ne, por isso, trata-se de provimento irrecorrível.\" Fundamentou,\nassim, que não houve exaurimento da competência do Tribunal a quo.\nComo se observa, o acórdão embargado não adentrou o mérito do\nRecurso Especial, tampouco emitiu juízo acerca da questão objeto de\ndivergência no presente recurso. Dessa forma, é aplicável o óbice da\nSúmula 315 do STJ\".\n2. A parte embargante alega que houve obscuridade. O STJ decidiu que\n\"obscuridade é a falta de clareza que impede a compreensão exata do\nconteúdo da decisão e pode ocorrer no exame de questões de fato ou\nde direito, processuais ou de mérito, tanto as contidas na\nfundamentação, como no dispositivo\" (GRECO, Leonardo. Instituições\nde processo civil: recursos e processos da competência originária\ndos tribunais. v. III. 1. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015. p. 203)\n(...)\" (EDcl no AgRg no HC n. 762.049/PR, Rel. Min. Laurita Vaz,\nSexta Turma, DJe de 27/6/2023.). No caso em espécie, as embargantes\nnão apontam qualquer falta de clareza no acórdão recorrido que\ndemonstre a existência de obscuridade.\n3. Ademais, o STJ entende que o simples descontentamento da parte\ncom o julgado não tem o condão de tornar cabíveis os Embargos de\nDeclaração, que servem ao aprimoramento da decisão, mas não à sua\nmodificação, que só muito excepcionalmente é admitida. A propósito:\nEDcl no AgInt nos EAREsp 1.776.504/SC, Rel. Min. Jorge Mussi, Corte\nEspecial, DJe 25/2/2022 e EDcl nos EDcl no AgInt nos EAREsp\n1.660.220/RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, Corte Especial, DJe 2/3/2022.\n4. Embargos de Declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/03/2024 a 19/03/2024,\npor unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Benedito\nGonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e\nAfrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DECISÃO CONTRÁRIA AOS INTERESSES DA PARTE)\n   STJ - <<EDcl no AgInt nos EAREsp 1776504>>-SC,\n         <<EDcl nos EDcl no AgInt nos EAREsp 1660220>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/095cd93b-bb04-450b-8314-01596106d147/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"5032c11f5ba9f4330618b8772899a8b10d040bb0640906bbaca3071e6968fbdb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
