# Registro público: STJ — 488094

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-14
- **Publicação:** 2024-05-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59207/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59207.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 91f3ee8155614cc1ca0da060b397d69e939115a0b5ff37d177ba0ee1e5c2b014

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HABEAS CORPUS. AMEAÇA ILEGAL DE
LESÃO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVA
PRÉ-CONSTITUÍDA. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal, o habeas
corpus é o remédio constitucional disponível a quem esteja sofrendo
ou sendo ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de
locomoção, em razão de ilegalidade ou abuso de poder.
- **Item 2 (texto oficial):** O habeas corpus foi impetrado contra suposto ato ilegal do
Ministro das Relações Exteriores, que procedeu à retenção do
passaporte do impetrante para averiguação da autenticidade da sua
certidão de nascimento brasileira. Não há, nas alegações ora em
julgamento, nenhuma prova pré-constituída que configure a ameaça
ilegal de lesão à liberdade de locomoção, bem tutelado pela ação
constitucional em questão.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HABEAS CORPUS. AMEAÇA ILEGAL DE
LESÃO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVA
PRÉ-CONSTITUÍDA. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. PROVIMENTO NEGADO.
1. Nos termos do art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal, o habeas
corpus é o remédio constitucional disponível a quem esteja sofrendo
ou sendo ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de
locomoção, em razão de ilegalidade ou abuso de poder.
2. O habeas corpus foi impetrado contra suposto ato ilegal do
Ministro das Relações Exteriores, que procedeu à retenção do
passaporte do impetrante para averiguação da autenticidade da sua
certidão de nascimento brasileira. Não há, nas alegações ora em
julgamento, nenhuma prova pré-constituída que configure a ameaça
ilegal de lesão à liberdade de locomoção, bem tutelado pela ação
constitucional em questão.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/05/2024 a 14/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** 91f3ee8155614cc1ca0da060b397d69e939115a0b5ff37d177ba0ee1e5c2b014
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** 91f3ee8155614cc1ca0da060b397d69e939115a0b5ff37d177ba0ee1e5c2b014
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

