# Registro público: STJ — 3619

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-14
- **Publicação:** 2024-05-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59208/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59208.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3caa827cff2a195725f31a72316ed650dc3a563a52891f2249232ef30cc4b205

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/095cd93b-bb04-450b-8314-01596106d147/download/20240531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000873315
- **Número de registro na fonte:** 202301523394
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
FEDERAL DIRIGIDO AO STJ. PROCESSUAL CIVIL.  JUIZADO ESPECIAL
FEDERAL. ART. 14, § 4º, DA LEI N. 10.259/2001. INCIDENTE DE
UNIFORMIZAÇÃO MANEJADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO PRESIDENTE DA
TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 14, § 4°, da Lei n. 10.259/2001 e da Resolução
n. 10/2007-STJ, o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei
Federal, dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, a ser suscitado
perante a Turma Nacional de Uniformização, exige, como pressuposto,
que a orientação acolhida pela Turma, em questões de direito
material, contrarie súmula ou jurisprudência dominante no STJ, sendo
inadmissível, portanto, contra decisão monocrática proferida pela
Presidência da TNU, pautada em questão de direito processual.
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
FEDERAL DIRIGIDO AO STJ. PROCESSUAL CIVIL.  JUIZADO ESPECIAL
FEDERAL. ART. 14, § 4º, DA LEI N. 10.259/2001. INCIDENTE DE
UNIFORMIZAÇÃO MANEJADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO PRESIDENTE DA
TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos do art. 14, § 4°, da Lei n. 10.259/2001 e da Resolução
n. 10/2007-STJ, o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei
Federal, dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, a ser suscitado
perante a Turma Nacional de Uniformização, exige, como pressuposto,
que a orientação acolhida pela Turma, em questões de direito
material, contrarie súmula ou jurisprudência dominante no STJ, sendo
inadmissível, portanto, contra decisão monocrática proferida pela
Presidência da TNU, pautada em questão de direito processual.
Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/05/2024 a 14/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo
Sérgio Domingues e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 3caa827cff2a195725f31a72316ed650dc3a563a52891f2249232ef30cc4b205
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

