# Registro público: STJ — 5870

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AÇÃO RESCISÓRIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-24
- **Publicação:** 2024-05-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59217/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59217.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7626bf98d0c5d9a13ca5e09219f73aac7940c1325a71732fdcf79fbdff80d9a8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE TEMPO COMUM EM ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE APÓS A LEI N. 9.032/95, QUE REVOGOU O § 3º DO ART. 57 DA LEI N. 8.213/91. ENTENDIMENTO FIRMADO NO TEMA REPETITIVO N. 546/STJ. DECISÃO RESCINDENDA PROFERIDA APÓS O JULGAMENTO DO TEMA REPETITIVO, EM DISSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO ADOTADA. VIOLAÇÃO DO ART. 57 DA LEI N. 8.213/91. AÇÃO RESCISÓRIA PROVIDA. I - A conversão do tempo comum em especial era possível até a entrada em vigor da Lei n. 9.032/95, que revogou o § 3º do art. 57 da Lei n. 8.213/91. II - Após a alteração legislativa, a regra passou a ser a impossibilidade de conversão de tempo comum em especial,…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE TEMPO COMUM EM
ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE APÓS A LEI N. 9.032/95, QUE REVOGOU O § 3º
DO ART. 57 DA LEI N. 8.213/91. ENTENDIMENTO FIRMADO NO TEMA
REPETITIVO N. 546/STJ. DECISÃO RESCINDENDA PROFERIDA APÓS O
JULGAMENTO DO TEMA REPETITIVO, EM DISSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO
ADOTADA. VIOLAÇÃO DO ART. 57 DA LEI N. 8.213/91. AÇÃO RESCISÓRIA
PROVIDA.
I - A conversão do tempo comum em especial era possível até a
entrada em vigor da Lei n. 9.032/95, que revogou o § 3º do art. 57
da Lei n. 8.213/91.
II - Após a alteração legislativa, a regra passou a ser a
impossibilidade de conversão de tempo comum em especial,
independentemente do período em que houve o exercício de atividade
laborativa.
III - Entendimento que ficou sufragado no Tema Repetivo n. 546/STJ,
no seguinte sentido: "a lei vigente por ocasião da aposentadoria é a
aplicável ao direito à conversão entre tempos de serviço especial e
comum, independentemente do regime jurídico à época da prestação do
serviço."
IV - Acórdão rescindendo que, após o julgamento do Tema Repetitivo
n. 546, adotou entendimento segundo o qual é possível a conversão de
tempo comum em especial quando o período laborado ocorreu antes da
alteração legislativa, em confronto com a tese prevalente nesta
Corte.
V - Ação rescisória julgada procedente.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade,
julgar procedente o pedido e, em juízo rescisório, conhecer do
agravo para dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria,
Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques
e Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art57, urn:lex:br:federal:lei:1995-04-28;9032, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966

## Súmulas citadas

- STF:343

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00966 INC:00005
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000343
- LEG:FED LEI:008213 ANO:1991
*****  LBPS-91    LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
        ART:00057
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.032/1995)
- LEG:FED LEI:009032 ANO:1995

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art57](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1991-07-24%3B8213%21art57)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1995-04-28;9032](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1995-04-28%3B9032)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art966)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2190974](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29438/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art57, urn:lex:br:federal:lei:1995-04-28;9032
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AÇÃO RESCISÓRIA / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2025401](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24142/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art57, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AÇÃO RESCISÓRIA / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 5866](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9674/) — classe: AÇÃO RESCISÓRIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1995-04-28;9032, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AÇÃO RESCISÓRIA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [AR 6.280 do STJ: ação rescisória e manifesta violação de lei](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-ar-6280/) — Citação da mesma norma
- [AR 6.373 do STJ: ação rescisória e violação de direito autoral](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-ar-6373/) — Citação da mesma norma
- [AR 6.439 do STJ: ação rescisória e ação rescindenda](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-ar-6439/) — Citação da mesma norma
- [Tema 422 do STJ: Permanece a possibilidade de conversão do tempo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-422/) — Citação da mesma norma
- [Tempo rural com agrotóxico vira aposentadoria especial?](https://wikijuridica.com.br/previdenciario/rural-exposicao-agrotoxico-tempo-especial/) — Citação da mesma norma
