# Registro público: STJ — 6323

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-23
- **Publicação:** 2024-04-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59237/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59237.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0e15ba97e80200d6b828908fe74f380d855df2f83cd46323fc4b59f7c62b2bbe

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE SUSCITAM OMISSÃO E CONTRADIÇÃO A RESPEITO DE QUESTÃO MERITÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1- Os embargos de declaração não se prestam à reforma do acórdão embargado, mas, ao revés, buscam apenas a sua integração ou complementação. 2- Se o acórdão embargado não examinou o mérito do recurso por ausência de pressuposto de admissibilidade, descabe, em embargos de declaração, alegar omissão ou contradição sobre questão meritória não examinada no acórdão embargado. 3- Embargos de declaração rejeitados.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO
ESTRANGEIRA. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO INTERNO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE SUSCITAM OMISSÃO E CONTRADIÇÃO A RESPEITO
DE QUESTÃO MERITÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
1- Os embargos de declaração não se prestam à reforma do acórdão
embargado, mas, ao revés, buscam apenas a sua integração ou
complementação.
2- Se o acórdão embargado não examinou o mérito do recurso por
ausência de pressuposto de admissibilidade, descabe, em embargos de
declaração, alegar omissão ou contradição sobre questão meritória
não examinada no acórdão embargado.
3- Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/04/2024 a 23/04/2024,
por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro
Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e
Sebastião Reis Júnior  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
