# Registro público: TJSP — 00186757020218260100

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 08 FAMILIA SUCESSOES DE CENTRAL
- **Classe:** Cumprimento Provisório de Decisão
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2021-04-20
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5923960/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5923960.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7a9d494154f018c579331521e0e49bbc98e9b057efccdc671f112921c85ea2ab

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 7
- **Primeiro ato com data válida:** 2021-05-07
- **Último ato com data válida:** 2021-11-08

### Marcos processuais recentes documentados

> **2021-11-08** — Publicação (TPU 92)
> **2021-11-05** — Definitivo (TPU 246)
> **2021-11-05** — Remessa (TPU 123)
> **2021-10-27** — Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
> **2021-07-16** — Conclusão (TPU 51)
> **2021-07-01** — Conclusão (TPU 51)
> **2021-05-07** — Recebimento (TPU 981)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Inventário e Partilha

## Movimentações processuais (fonte)

- 2021-05-07T11:43:36.000Z — Recebimento (TPU 981)
- 2021-07-01T14:44:51.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2021-07-16T16:32:31.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para julgamento", "valor": 36}]}
- 2021-10-27T20:28:16.000Z — Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
- 2021-11-05T13:17:06.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}]}
- 2021-11-05T16:51:09.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2021-11-08T14:37:55.000Z — Publicação (TPU 92)

**Movimentações nesta parte:** 1–7 de 7 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 7687](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=7687)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 7 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Inventário e Partilha — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2021-05-07 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2021-07-01 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2021-07-16 — Conclusão; para julgamento — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2021-10-27 — Ausência de pressupostos processuais — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2021-11-05 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2021-11-05 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2021-11-08 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/6`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-06\-17T11:47:15\.220413106Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-06\-17
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 2021\-04\-20T11:02:28\.000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2021\-04\-20
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)
- **Relação com a referência:** valor temporal anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos\.

SHA-256 da fonte preservada: 7a9d494154f018c579331521e0e49bbc98e9b057efccdc671f112921c85ea2ab

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJSP — 00241339720238260100](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5951584/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 7687
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSP
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 08 FAMILIA SUCESSOES DE CENTRAL / 04 FAMILIA SUCESSOES DE CENTRAL
- [TJPR — 00000263919968160156](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5955296/) — classe: Inventário; referências coincidentes: 7687
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TJPR
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Inventário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 08 FAMILIA SUCESSOES DE CENTRAL / SÃO JOÃO DO IVAÍ - JUÍZO ÚNICO
- [TJDFT — 00407908220138070007](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5954865/) — classe: Arrolamento Comum; referências coincidentes: 7687
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TJDFT
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Arrolamento Comum
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 08 FAMILIA SUCESSOES DE CENTRAL / 2? VARA DE FAM?LIA E DE ?RF?OS E SUCESS?ES DE TAGUATINGA
- [TJPR — 00000258719898160095](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5954775/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 7687
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TJPR
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 08 FAMILIA SUCESSOES DE CENTRAL / IRATI - 1ª VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DO TRABALHO
- [TJMS — 00002752920068120001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5954701/) — classe: Inventário; referências coincidentes: 7687
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TJMS
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Inventário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 08 FAMILIA SUCESSOES DE CENTRAL / 6ª Vara de Família e Sucessões
- [TJPR — 00000268119808160194](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5953598/) — classe: Inventário; referências coincidentes: 7687
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TJPR
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Inventário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 08 FAMILIA SUCESSOES DE CENTRAL / CURITIBA - 12ª VARA CÍVEL
- [TJRN — 00241240320098200001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5953531/) — classe: Arrolamento Sumário; referências coincidentes: 7687
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TJRN
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Arrolamento Sumário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 08 FAMILIA SUCESSOES DE CENTRAL / 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
- [TJAP — 00054024020198030001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5953078/) — classe: Inventário; referências coincidentes: 7687
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TJAP
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Inventário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 08 FAMILIA SUCESSOES DE CENTRAL / 4ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Macapá


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.933.702 do STJ: inventário e partilha](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1933702/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A controvérsia recursal cinge-se a decidir se a viúva faz jus ao direito real de habitação de imóvel objeto de copropriedade preexistente entre o falecido e sua filha exclusiva, adquirida por meação e direito hereditário. 2. Segundo a orientação jurisprudencial da Segunda Seção do STJ, "a copropriedade anterior à abertura da sucessão impede o reconhecimento do direito real de habitação, visto que de titularidade comum a terceiros estranhos à relação sucessória que ampararia o pretendido direito" (EREsp 1.520.294/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 26/8/2020, DJe de 2/9/2020). 3. Plena aplicabilidade das razões de decidir do precedente da Segunda Seção, considerando que o de cujus já não era mais proprietário exclusivo do imóvel residencial, em razão da anterior partilha do bem decorrente da sucessão da genitora da recorrente, inexistindo solidariedade familiar e vínculo de parentalidade desta em relação à cônjuge supérstite a justificar o benefício sucessório. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000915149, publicado pelo tribunal em 12 de junho de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.933.702, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** inventario, partilha
- **SHA-256 do HTML autoral:** c75434ced6752b691a6bf8be8b9219464d481a930c921d458a4c6c2c67fd8dfa
- **SHA-256 do registro documental:** 7a9d494154f018c579331521e0e49bbc98e9b057efccdc671f112921c85ea2ab
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1933702%2F)

### [REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2090647/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto em 9/6/2022 e concluso ao gabinete em 17/10/2022. 2. O propósito recursal consiste em dizer sobre a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e os efeitos da reforma parcial da sentença objeto de cumprimento provisório sobre o valor arbitrado a título de honorários advocatícios. 3. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/15 quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 4. O cumprimento provisório de sentença tem por objeto um título executivo judicial impugnado mediante recurso desprovido de efeito suspensivo. A sua instauração deve se dar mediante requerimento do exequente e tramita sob a sua responsabilidade (art. 520, inc. I, do CPC). 5. Na vigência do CPC/73, o entendimento desta Corte era consolidado no sentido de não ser cabível, na execução provisória, o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do advogado da parte exequente (Tema 525 do STJ). Ocorre que esse entendimento foi superado pelo CPC/2015, o qual passou a prever a incidência de multa de 10% e de honorários de 10% no cumprimento provisório na ausência de pagamento voluntário do débito (art. 520, § 2º, do CPC). 6. Se o recurso interposto contra o título executado provisoriamente for provido, a fim de reduzir o montante devido pelo executado, ocorrerá o denominado efeito substitutivo do recurso, à medida em que o julgamento prolatado pelo Tribunal ad quem substituirá a sentença recorrida (art. 1.008 do CPC). Haverá, também, o denominado efeito expansivo objetivo externo, já que os atos processuais subsequentes também serão atingidos pelo julgamento do recurso. Assim, como o valor do débito que serviu de parâmetro para o arbitramento dos honorários foi reduzido, os honorários advocatícios também deverão ser minorados. 7. Na espécie, foi instaurado o cumprimento provisório de sentença durante a vigência do CPC/73 e foram arbitrados honorários advocatícios em montante fixo. Embora não fossem cabíveis tais honorários no CPC anterior, essa questão está acobertada pela coisa julgada. Fato é que sobreveio o julgamento do recurso interposto pelo credor, a fim de reduzir o valor do débito principal. Operaram-se, assim, os efeitos substitutivos e expansivo objetivo externo, que impõem a redução dos honorários, para que sejam readequados ao novo valor da dívida. 8. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000868117, publicado pelo tribunal em 21 de março de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.090.647, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cumprimento, provisorio
- **SHA-256 do HTML autoral:** 614a7650110949834729de85ffdace4fdd91f1f0c55815e766a3b25805899ae0
- **SHA-256 do registro documental:** 7a9d494154f018c579331521e0e49bbc98e9b057efccdc671f112921c85ea2ab
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2090647%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00186757020218260100 no TJSP começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento Provisório de Decisão” e “Inventário e Partilha”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “08 FAMILIA SUCESSOES DE CENTRAL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 7 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Publicação”, em 2021-11-08. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjsp/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 7a9d494154f018c579331521e0e49bbc98e9b057efccdc671f112921c85ea2ab
- **SHA-256 do comentário:** 3f904427c64ccb91353a86c12626225992e4ff5d9e7aedede24238b480f7a169
