# Registro público: TJPR — 00000261519758160014

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** LONDRINA - 3ª VARA CÍVEL
- **Classe:** Habilitação de Crédito
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 1975-07-09
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5924533/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5924533.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e9c4f00810488d01b203097c706b0e42319cf25182aa5c3ddf9eb09a9eea699f

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 6
- **Primeiro ato com data válida:** 2022-05-10
- **Último ato com data válida:** 2022-07-27

### Marcos processuais recentes documentados

> **2022-07-27** — Definitivo (TPU 246)
> **2022-06-29** — Decurso de Prazo (TPU 1051)
> **2022-06-19** — Confirmada (TPU 12266)
> **2022-06-08** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2022-05-11** — Apensamento (TPU 135)
> **2022-05-10** — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

Prestação de Serviços

## Movimentações processuais (fonte)

- 2022-06-08T12:29:27.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}], "orgaoJulgador": {"codigo": "8791", "nome": "LONDRINA - 3ª VARA CÍVEL"}}
- 2022-05-10T16:14:56.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "8791", "nome": "LONDRINA - 3ª VARA CÍVEL"}}
- 2022-05-11T14:38:47.000Z — Apensamento (TPU 135)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "8791", "nome": "LONDRINA - 3ª VARA CÍVEL"}}
- 2022-06-19T00:04:04.000Z — Confirmada (TPU 12266)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "8791", "nome": "LONDRINA - 3ª VARA CÍVEL"}}
- 2022-06-29T00:27:49.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "8791", "nome": "LONDRINA - 3ª VARA CÍVEL"}}
- 2022-07-27T12:48:09.000Z — Definitivo (TPU 246)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "8791", "nome": "LONDRINA - 3ª VARA CÍVEL"}}

**Movimentações nesta parte:** 1–6 de 6 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 9596](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=9596)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/e9c4f00810488d01b203097c706b0e42319cf25182aa5c3ddf9eb09a9eea699f.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 6 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Prestação de Serviços — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2022-05-10 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2022-05-11 — Apensamento — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2022-06-08 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2022-06-19 — Confirmada — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2022-06-29 — Decurso de Prazo — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2022-07-27 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/5`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2026\-06\-10T14:34:03\.594000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2026\-06\-10
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 19750709000000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 1975\-07\-09
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: e9c4f00810488d01b203097c706b0e42319cf25182aa5c3ddf9eb09a9eea699f

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJPR — 00000301120238160001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6306237/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 9596
  - Coincidência literal — Tribunal: TJPR
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): LONDRINA - 3ª VARA CÍVEL / CURITIBA - 17ª VARA CÍVEL
- [TJPR — 00000253320168160001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5926300/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 9596
  - Coincidência literal — Tribunal: TJPR
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): LONDRINA - 3ª VARA CÍVEL / CURITIBA - 9ª VARA CÍVEL
- [TJSE — 00502321120218250001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312752/) — classe: Reclamação Pré-processual; referências coincidentes: 9596
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPR / TJSE
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Reclamação Pré-processual
  - Órgão julgador (atual / relacionado): LONDRINA - 3ª VARA CÍVEL / CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
- [TJPR — 00000197320208160037](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5412751/) — classe: Monitória; referências coincidentes: 9596
  - Coincidência literal — Tribunal: TJPR
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Monitória
  - Órgão julgador (atual / relacionado): LONDRINA - 3ª VARA CÍVEL / CAMPINA GRANDE DO SUL - VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA
- [TJCE — 05798917120008060001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312170/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 9596
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPR / TJCE
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): LONDRINA - 3ª VARA CÍVEL / 6ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
- [STJ — 00005667320098190051](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6311764/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 9596
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPR / STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Agravo em Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): LONDRINA - 3ª VARA CÍVEL / GABINETE DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI
- [TRF6 — 00002909620004013800](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6308365/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 9596
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPR / TRF6
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): LONDRINA - 3ª VARA CÍVEL / 10A VARA FEDERAL CIVEL E JEF ADJUNTO DE BELO HORIZONTE
- [TJSE — 00483010220238250001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6306634/) — classe: Reclamação Pré-processual; referências coincidentes: 9596
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPR / TJSE
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Reclamação Pré-processual
  - Órgão julgador (atual / relacionado): LONDRINA - 3ª VARA CÍVEL / CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.855.689 do STJ: habilitação de crédito](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1855689/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A controvérsia dos autos resume-se em definir se: (i) a superveniência da descoberta de novos bens partilháveis, que ensejem a sobrepartilha, dá nova oportunidade ao herdeiro que renunciou à herança de optar pela aceitação ou renúncia desse patrimônio, tornando-o, assim, parte legítima para requerer a habilitação do crédito na falência da pessoa jurídica devedora; (ii) o trânsito em julgado da sentença proferida na sobrepartilha impede o questionamento, por terceiro, em ação diversa, de habilitação de crédito, sobre a legitimidade da herdeira renunciante; e (iii) foi correta a fixação dos honorários advocatícios por equidade. 2. A renúncia à herança é ato jurídico puro não sujeito a elementos acidentais, razão pela qual não se pode renunciar a herança em partes, sob condição (evento futuro incerto) ou termo (evento futuro e certo), de modo que, perfeita a renúncia, extingue-se o direito hereditário do renunciante, o qual considera-se como se nunca tivesse existido, não lhe remanescendo nenhuma prerrogativa sobre qualquer bem do patrimônio. 3. A sobrepartilha consiste em procedimento de partilha adicional cujo escopo é o de repartir e dar o adequado destino dos bens dos arts. 2.022 do Código Civil de 2022 e 669 do Código de Processo Civil aos herdeiros, observando o procedimento do inventário e da partilha, na forma do art. 670 do Código de Processo Civil, mas sem rescindir ou anular a partilha já realizada, nem os atos nela praticados. 4. Não sendo o terceiro parte ou inteveniente no processo em que proferido o pronunciamento judicial transitado em julgado, a imutabilidade e a indiscutibilidade dos seus termos não o alcançam, conforme prevê o atual art. 506 do Código de Processo Civil. 5. A apresentação de impugnação à habilitação de crédito na recuperação judicial ou na falência justifica a condenação em honorários sucumbenciais, os quais devem ser fixados segundo a regra geral do § 2º do art. 85 do Código de Processo Civil, sendo inviável, salvo situações excepcionais, inexistentes na espécie, a sua estipulação por equidade. 6. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000912086, publicado pelo tribunal em 19 de maio de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.855.689, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** credito, habilitacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 20b4b30fd8e9aceeb6dd33e6e6f4d0f25bd4d6cbf633ba73e4310d0fbdedcf1b
- **SHA-256 do registro documental:** e9c4f00810488d01b203097c706b0e42319cf25182aa5c3ddf9eb09a9eea699f
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1855689%2F)

### [REsp 2.188.453 do STJ: prestação de serviços](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2188453/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o tribunal de origem aprecia a questão de forma fundamentada, ainda que contrária ao interesse da parte. 2. Não há cerceamento de defesa quando o indeferimento da prova resulta da constatação de suficiência do conjunto probatório, integrado por prova pericial, e da definição de que a controvérsia é resolúvel por direito aplicado aos fatos incontroversos. 3. A qualificação jurídica de relação como comodato não pode ser alterada em recurso especial, sob pena de infringência às disposições das Súmulas 5 e 7/STJ. 4. Recurso desprovido.” A transcrição é literal e vem do espelho 940004, publicado pelo tribunal em 18 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.188.453, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** prestacao, servicos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0c649aad43a0c4619f6bcee531c440db3a3ced1a5d46e8a3fe892b0c9194c1f1
- **SHA-256 do registro documental:** e9c4f00810488d01b203097c706b0e42319cf25182aa5c3ddf9eb09a9eea699f
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2188453%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000261519758160014 no TJPR começa pela combinação de classe e assunto: “Habilitação de Crédito” e “Prestação de Serviços”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “LONDRINA - 3ª VARA CÍVEL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 6 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-07-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/e9c4f00810488d01b203097c706b0e42319cf25182aa5c3ddf9eb09a9eea699f.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjpr/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** e9c4f00810488d01b203097c706b0e42319cf25182aa5c3ddf9eb09a9eea699f
- **SHA-256 do comentário:** 97a4afceac02c9624ce9d3d9abc7c3323b6400a019ba55759e3363c85c5c52ca
