# Registro público: STJ — 2064876

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-27
- **Publicação:** 2024-05-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59250/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59250.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7fcfa7e9e3687678103fcce8bf9d240d5c8389cd149d48b357969e6a95075ee1

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/1fa64d85-bc19-4e54-91ec-94659ee3f91b/download/20240531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000872065
- **Número de registro na fonte:** 202200290735
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REGRA
TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE
EXAME EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PRECEDENTES. SUPOSTA DIVERGÊNCIA
SOBRE A INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, E 1.022 DO CPC. NÃO
CABIMENTO EM RAZÃO DAS SITUAÇÕES FÁTICO-JURÍDICAS DIFERENCIADAS E DA
NECESSIDADE DE ANÁLISE INDIVIDUALIZADA DE CADA CASO
1.Trata-se de Agravo Interno contra decisão que indeferiu
liminarmente os Embargos de Divergência.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** O mérito dos temas relativos ao cerceamento de defesa, existência
de coligação contratual e da distribuição dos ônus de sucumbência
não foi examinado no acórdão embargado pela incidência da Súmula
7/STJ. Especificamente quanto ao tema da suposta existência de
coligação contratual foi aplicada a Súmula 5/STJ. No que concerne à
citada vulneração do art. 5º, LV, da Constituição Federal, no
contexto da tese de cerceamento de defesa, o aresto recorrido
decidiu pela impossibilidade de apreciação de alegada ofensa a
dispositivo constitucional. Portanto, diversamente do alegado pela
parte, em nenhum momento a Corte estadual firmou tese de direito
quanto aos temas acima referidos, razão pela qual são inadmissíveis
os Embargos de Divergência.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que, em regra, é
inviável discutir dissídio a respeito dos arts. 489 e 1.022 do CPC
em Embargos de Divergência por impossibilidade de se estabelecer
similitude fático-jurídica e efetivo confronto de teses entre os
arestos comparados.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REGRA
TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE
EXAME EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PRECEDENTES. SUPOSTA DIVERGÊNCIA
SOBRE A INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, E 1.022 DO CPC. NÃO
CABIMENTO EM RAZÃO DAS SITUAÇÕES FÁTICO-JURÍDICAS DIFERENCIADAS E DA
NECESSIDADE DE ANÁLISE INDIVIDUALIZADA DE CADA CASO
1.Trata-se de Agravo Interno contra decisão que indeferiu
liminarmente os Embargos de Divergência.
2. O mérito dos temas relativos ao cerceamento de defesa, existência
de coligação contratual e da distribuição dos ônus de sucumbência
não foi examinado no acórdão embargado pela incidência da Súmula
7/STJ. Especificamente quanto ao tema da suposta existência de
coligação contratual foi aplicada a Súmula 5/STJ. No que concerne à
citada vulneração do art. 5º, LV, da Constituição Federal, no
contexto da tese de cerceamento de defesa, o aresto recorrido
decidiu pela impossibilidade de apreciação de alegada ofensa a
dispositivo constitucional. Portanto, diversamente do alegado pela
parte, em nenhum momento a Corte estadual firmou tese de direito
quanto aos temas acima referidos, razão pela qual são inadmissíveis
os Embargos de Divergência.
3. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que, em regra, é
inviável discutir dissídio a respeito dos arts. 489 e 1.022 do CPC
em Embargos de Divergência por impossibilidade de se estabelecer
similitude fático-jurídica e efetivo confronto de teses entre os
arestos comparados.
4. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/02/2024 a 27/02/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de
Noronha, Humberto Martins, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro
Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e
Sebastião Reis Júnior  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - RECURSO ESPECIAL - REGRA TÉCNICA DE
ADMISSIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt nos EAREsp 1403945>>-RJ,
         <<AgInt nos EREsp 1861124>>-SP,
         <<AgInt nos EREsp 1972122>>-RJ
(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - DISSÍDIO A RESPEITO DOS ARTS. 489 E 1.022
DO CPC/2015 - SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA)
   STJ - <<AgInt nos EDv nos EAREsp 1953945>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00489 ART:01022

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art489)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2253953](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58629/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CORTE ESPECIAL / SEGUNDA SEÇÃO
- [STJ — 1797792](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59247/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2265211](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160216/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CORTE ESPECIAL / SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1022 do Código de Processo Civil organiza o regime de julgamento, decisão, contradição e declaração, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 12506 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2020 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 2846ba3c83b8aa55ed0b04a4265b27a0976eb360759cbec1427aa4248b32d5a9
- **SHA-256 do registro documental:** 7fcfa7e9e3687678103fcce8bf9d240d5c8389cd149d48b357969e6a95075ee1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 7fcfa7e9e3687678103fcce8bf9d240d5c8389cd149d48b357969e6a95075ee1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-divergencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de divergência são o recurso destinado a uniformizar a interpretação do direito dentro de um mesmo tribunal superior, quando órgãos fracionários chegam a conclusões conflitantes sobre a mesma questão. Não servem para rediscutir prova nem para corrigir injustiça: servem para escolher uma tese entre duas já adotadas na casa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** ced25c1b249f1264b706a8dff3baa8193dfca41663faedcc739c3838c2bcd327
- **SHA-256 do registro documental:** 7fcfa7e9e3687678103fcce8bf9d240d5c8389cd149d48b357969e6a95075ee1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-divergencia%2F)

