{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":59267,"origem":"stj","sha256_origem":"51a3cb591b675ff7408794a3c91e13bc5150edf206969adea6b960702cd554d8","registro_original":{"id_fonte":"000873537","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"HDE","classe_descricao":"HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA","numero_processo":"6660","numero_registro":"202200953925","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2024-05-15","data_publicacao":"2024-05-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.\nINDEFERIMENTO. DIVÓRCIO. COMPETÊNCIA CONCORRENTE. JUSTIÇA AMERICANA.\nEFICÁCIA. CARIMBO FILED. GUARDA DE MENORES E PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA.\nREBUS SIC STANTIBUS. HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA.\nI - A presunção prevista no art. 99, § 3º, do CPC/2015 quanto à\nassistência judiciária gratuita é relativa e poderá ser afastada se\no magistrado encontrar elementos que coloquem em dúvida a\nhipossuficiência declarada pelo peticionário.\nII - A circunstância de tramitar, no Juízo brasileiro, demanda com\nidentidade de partes, causa de pedir e pedido não impede a\nhomologação que ora se pretende, pois a justiça estrangeira também\ndetém jurisdição para o conhecimento e o julgamento da demanda.\nIII - Esta Corte possui entendimento pacífico no sentido de que o\ncarimbo com a expressão filed certifica a eficácia dos títulos\njudiciais oriundos da justiça norte-americana.\nIV - Os provimentos judiciais, estrangeiros ou nacionais, que versem\nsobre guarda de menores e prestação alimentícia não possuem caráter\nde definitivo, podendo ser revistos a qualquer tempo, desde que\nhaja modificação do estado de fato, ou seja, é uma decisão rebus sic\nstantibus.\nV - Homologação deferida.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Corte Especial, por unanimidade,\ndeferir o pedido de homologação, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nA Sra. Ministra Nancy Andrighi e os Srs. Ministros João Otávio de\nNoronha, Humberto Martins, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro\nCampbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e\nSebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/1fa64d85-bc19-4e54-91ec-94659ee3f91b/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f4e0e306f7a4f921a92f978d33f1e024dcfc1451dd1f8c37bfaf116997a78e65","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
