# Registro público: STJ — 6660

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-15
- **Publicação:** 2024-05-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59267/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59267.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 51a3cb591b675ff7408794a3c91e13bc5150edf206969adea6b960702cd554d8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO. DIVÓRCIO. COMPETÊNCIA CONCORRENTE. JUSTIÇA AMERICANA. EFICÁCIA. CARIMBO FILED. GUARDA DE MENORES E PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. REBUS SIC STANTIBUS. HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA. I - A presunção prevista no art. 99, § 3º, do CPC/2015 quanto à assistência judiciária gratuita é relativa e poderá ser afastada se o magistrado encontrar elementos que coloquem em dúvida a hipossuficiência declarada pelo peticionário. II - A circunstância de tramitar, no Juízo brasileiro, demanda com identidade de partes, causa de pedir e pedido não impede a homologação que ora se pretende, pois a ju…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
INDEFERIMENTO. DIVÓRCIO. COMPETÊNCIA CONCORRENTE. JUSTIÇA AMERICANA.
EFICÁCIA. CARIMBO FILED. GUARDA DE MENORES E PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA.
REBUS SIC STANTIBUS. HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA.
I - A presunção prevista no art. 99, § 3º, do CPC/2015 quanto à
assistência judiciária gratuita é relativa e poderá ser afastada se
o magistrado encontrar elementos que coloquem em dúvida a
hipossuficiência declarada pelo peticionário.
II - A circunstância de tramitar, no Juízo brasileiro, demanda com
identidade de partes, causa de pedir e pedido não impede a
homologação que ora se pretende, pois a justiça estrangeira também
detém jurisdição para o conhecimento e o julgamento da demanda.
III - Esta Corte possui entendimento pacífico no sentido de que o
carimbo com a expressão filed certifica a eficácia dos títulos
judiciais oriundos da justiça norte-americana.
IV - Os provimentos judiciais, estrangeiros ou nacionais, que versem
sobre guarda de menores e prestação alimentícia não possuem caráter
de definitivo, podendo ser revistos a qualquer tempo, desde que
haja modificação do estado de fato, ou seja, é uma decisão rebus sic
stantibus.
V - Homologação deferida.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial, por unanimidade,
deferir o pedido de homologação, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
A Sra. Ministra Nancy Andrighi e os Srs. Ministros João Otávio de
Noronha, Humberto Martins, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro
Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e
Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
