{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":59277,"origem":"stj","sha256_origem":"918631c0e3d8ed92505fefaa1a500a49ba07dcf55d3896f6125db65563038ff8","registro_original":{"id_fonte":"000873823","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"EDcl no AgInt na HDE","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA","numero_processo":"6251","numero_registro":"202104080163","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2024-05-21","data_publicacao":"2024-05-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE\nSENTENÇA ESTRANGEIRA. NÃO CONHECIDO AGRAVO INTERPOSTO CONTRA\nDESPACHO. OPOSIÇÃO DE ACLARATÓRIOS. PRETENSÃO DE REEXAME.\nINEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS.\n1. A Corte Especial não conheceu do agravo interno interposto contra\ndespacho, em razão da ausência de conteúdo decisório - artigo 1.001\ndo Estatuto Processual Civil.\n2. Consoante a literalidade do artigo 1.022 do Código de Processo\nCivil, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer\nobscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou\nquestão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a\nrequerimento, e/ou corrigir eventual erro material.\n3. O recurso aclaratório possui finalidade integrativa e, portanto,\nnão se presta à reforma do entendimento aplicado ou ao rejulgamento\nda causa, conforme pretende o embargante.\n4. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/05/2024 a 21/05/2024,\npor unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do\nvoto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de\nNoronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão,\nMauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria\nIsabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva\ne Sebastião Reis Júnior  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/1fa64d85-bc19-4e54-91ec-94659ee3f91b/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"915c4ab4d1b91ad43fea21c2cfad8b88cfd2d1f6aaef3303c862b048015a7e79","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
