# Registro público: STJ — 2161601

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-21
- **Publicação:** 2024-05-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59280/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59280.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 08afe8e682f9425b6492a078f71516001e439df480186c516b88e09ff6f6831b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO INTERPOSTO
APÓS A VIGÊNCIA DO CPC/2015. INCIDÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de
Justiça, a interposição dos embargos de divergência inaugura novo
grau recursal, sujeitando-se o embargante, ao questionar a decisão
publicada na vigência do CPC/2015, à majoração da verba honorária,
nos termos do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, quando o
mencionado recurso for indeferido liminarmente pelo relator ou se o
colegiado negar provimento ou dele não conhecer.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO INTERPOSTO
APÓS A VIGÊNCIA DO CPC/2015. INCIDÊNCIA.
1. De acordo com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de
Justiça, a interposição dos embargos de divergência inaugura novo
grau recursal, sujeitando-se o embargante, ao questionar a decisão
publicada na vigência do CPC/2015, à majoração da verba honorária,
nos termos do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, quando o
mencionado recurso for indeferido liminarmente pelo relator ou se o
colegiado negar provimento ou dele não conhecer.
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/05/2024 a 21/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de
Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão,
Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria
Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva
e Sebastião Reis Júnior  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
