# Registro público: STJ — 2337453

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-21
- **Publicação:** 2024-05-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59281/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59281.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0da211edebcc6ab1a06cffb39917e7434a159b8a0ddcea4d31f42b189c8976fd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. INTEIRO TEOR DO
PARADIGMA. AUSÊNCIA. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. DESCABIMENTO DA
VIA UNIFORMIZADORA. SÚMULA N. 315/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ausência da certidão de julgamento do acórdão apontado como
paradigma resulta no cumprimento da exigência da regra técnica de
interposição dos embargos de divergência, impedindo o seu
conhecimento.
- **Item 2 (texto oficial):** Não conhecido o mérito do recurso especial, aplica-se a conclusão
anotada na Súmula n. 315 do STJ, segundo a qual: "Não cabem
embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não
admite recurso especial."
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. INTEIRO TEOR DO
PARADIGMA. AUSÊNCIA. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. DESCABIMENTO DA
VIA UNIFORMIZADORA. SÚMULA N. 315/STJ.
1. A ausência da certidão de julgamento do acórdão apontado como
paradigma resulta no cumprimento da exigência da regra técnica de
interposição dos embargos de divergência, impedindo o seu
conhecimento.
2. Não conhecido o mérito do recurso especial, aplica-se a conclusão
anotada na Súmula n. 315 do STJ, segundo a qual: "Não cabem
embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não
admite recurso especial."
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/05/2024 a 21/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de
Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão,
Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria
Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva
e Sebastião Reis Júnior  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
