# Registro público: STJ — 1994777

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-21
- **Publicação:** 2024-05-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59292/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59292.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f72c030c3dff4a8cb87d65b206825b1006d88bc652ba22d2124177dcfd5a7977

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/1fa64d85-bc19-4e54-91ec-94659ee3f91b/download/20240531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000873969
- **Número de registro na fonte:** 202200927660
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO PARADIGMA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Configura pressuposto indispensável para a comprovação da
divergência jurisprudencial a adoção pela parte recorrente, na
petição dos embargos de divergência, de uma das seguintes
providências, quanto aos paradigmas indicados: (I) a juntada de
certidões; (II) apresentação de cópias do inteiro teor dos acórdãos
apontados; (III) a citação do repositório oficial, autorizado ou
credenciado nos quais eles se achem publicados, inclusive em mídia
eletrônica; e (IV) a reprodução de julgado disponível na rede
mundial de computadores, com a indicação da respectiva fonte na
Internet" (AgInt nos EAREsp 1.950.564/MS, Corte Especial, DJe
16/6/2023).
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, o recorrente não juntou o inteiro teor do acórdão
paradigma, circunstância que obsta o conhecimento dos embargos de
divergência.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO PARADIGMA.
1. Configura pressuposto indispensável para a comprovação da
divergência jurisprudencial a adoção pela parte recorrente, na
petição dos embargos de divergência, de uma das seguintes
providências, quanto aos paradigmas indicados: (I) a juntada de
certidões; (II) apresentação de cópias do inteiro teor dos acórdãos
apontados; (III) a citação do repositório oficial, autorizado ou
credenciado nos quais eles se achem publicados, inclusive em mídia
eletrônica; e (IV) a reprodução de julgado disponível na rede
mundial de computadores, com a indicação da respectiva fonte na
Internet" (AgInt nos EAREsp 1.950.564/MS, Corte Especial, DJe
16/6/2023).
2. Na espécie, o recorrente não juntou o inteiro teor do acórdão
paradigma, circunstância que obsta o conhecimento dos embargos de
divergência.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/05/2024 a 21/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro
Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e
Sebastião Reis Júnior  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** f72c030c3dff4a8cb87d65b206825b1006d88bc652ba22d2124177dcfd5a7977
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** f72c030c3dff4a8cb87d65b206825b1006d88bc652ba22d2124177dcfd5a7977
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-divergencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de divergência são o recurso destinado a uniformizar a interpretação do direito dentro de um mesmo tribunal superior, quando órgãos fracionários chegam a conclusões conflitantes sobre a mesma questão. Não servem para rediscutir prova nem para corrigir injustiça: servem para escolher uma tese entre duas já adotadas na casa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** ced25c1b249f1264b706a8dff3baa8193dfca41663faedcc739c3838c2bcd327
- **SHA-256 do registro documental:** f72c030c3dff4a8cb87d65b206825b1006d88bc652ba22d2124177dcfd5a7977
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-divergencia%2F)

### [REsp 2.135.457 do STJ: divergência jurisprudencial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2135457/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.135.457 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 8 de outubro de 2024, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 10 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de divergência jurisprudencial, ausência de similitude fática e abusividade do reajuste efetivamente aplicado. Esta

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** divergencia, jurisprudencial
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7a9afea435f79c96d64b9e914ea1372298422814c79c2314c8e12b8a96316f5f
- **SHA-256 do registro documental:** f72c030c3dff4a8cb87d65b206825b1006d88bc652ba22d2124177dcfd5a7977
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2135457%2F)

