# Registro público: STJ — 1536017

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-21
- **Publicação:** 2024-05-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59293/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59293.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b13eca4184e363aa1a391a672fea5783b9407578f905bb0f358b1943c7abbc4f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO QUE
DESPROVEU AGRAVO E MANTEVE DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. MANIFESTO DESCABIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos dos arts. 1.030, § 1º, e 1.042 do Código de Processo
Civil, o agravo em recurso extraordinário somente é cabível contra
decisão monocrática que não admite o recurso extraordinário.
- **Item 2 (texto oficial):** É flagrante o descabimento de agravo em recurso extraordinário
contra acórdão. Enunciado 322 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
- **Item 3 (texto oficial):** É inviável o conhecimento dos embargos de declaração
sucessivamente apresentados, em razão do princípio da
unirrecorribilidade e da preclusão consumativa, pois as partes
recorrentes exauriram sua faculdade recursal com a interposição do
agravo em recurso extraordinário primeiramente protocolado.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo em recurso extraordinário não conhecido, com certificação
do trânsito em julgado e baixa imediata dos autos após a publicação.

## Ementa

AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO QUE
DESPROVEU AGRAVO E MANTEVE DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. MANIFESTO DESCABIMENTO.
1. Nos termos dos arts. 1.030, § 1º, e 1.042 do Código de Processo
Civil, o agravo em recurso extraordinário somente é cabível contra
decisão monocrática que não admite o recurso extraordinário.
2. É flagrante o descabimento de agravo em recurso extraordinário
contra acórdão. Enunciado 322 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
3. É inviável o conhecimento dos embargos de declaração
sucessivamente apresentados, em razão do princípio da
unirrecorribilidade e da preclusão consumativa, pois as partes
recorrentes exauriram sua faculdade recursal com a interposição do
agravo em recurso extraordinário primeiramente protocolado.
4. Agravo em recurso extraordinário não conhecido, com certificação
do trânsito em julgado e baixa imediata dos autos após a publicação.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/05/2024 a 21/05/2024,
por unanimidade, não conhecer do recurso, com determinação de
certificação de trânsito em julgado, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de
Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão,
Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria
Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva
e Sebastião Reis Júnior  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AGRAVO INTERNO - HIPÓTESE DE CABIMENTO)
   STJ - <<ARE no AgInt no RE no AgInt nos EDcl no AREsp
1402931>>-SP,
         <<ARE nos EDcl no AgRg no RE no AgRg no AREsp 1091032>>-SP

## Súmulas citadas

- STF:322

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01030 PAR:00001 ART:01042 PAR:00001
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000322

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1030_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1042_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2833147](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128000/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2167515](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/127998/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP / AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2469938](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102256/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CORTE ESPECIAL / TERCEIRA TURMA
