{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":59297,"origem":"stj","sha256_origem":"83bb9232f780c8b6aa9d800e79affad860b764ae9dc1e5a3fd0ddd8b91921ff2","registro_original":{"id_fonte":"000873978","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt no RE no AgInt no RMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"37361","numero_registro":"201200489000","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2024-05-21","data_publicacao":"2024-05-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.\nDIREITO CONSTITUCIONAL. SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS. PAGAMENTO DE\nPRECATÓRIOS ANTERIORES À EMENDA CONSTITUCIONAL N. 62/2009. CABIMENTO\nNO PERÍODO ENTRE A PROMULGAÇÃO DA REFERIDA EMENDA CONSTITUCIONAL E\n1º DE FEVEREIRO DE 2020. JULGAMENTO DA ADI N. 4.357/DF. TEMA N. 519\nDO STF. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO\nTRIBUNAL FEDERAL FIRMADO SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL.\nAGRAVO DESPROVIDO.\n1. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o RE n. 659.172-RG/SP,\nsubmetido ao regime da repercussão geral, firmou a tese de que: \"O\nregime especial de precatórios trazido pela Emenda Constitucional n.\n62/2009 aplica-se aos precatórios expedidos anteriormente a sua\npromulgação, observados a declaração de inconstitucionalidade\nparcial quando do julgamento da ADI n. 4.425 e os efeitos\nprospectivos do julgado.\" (Tema n. 519 do STF.)\n2. No caso, o acórdão proferido pelo STJ está em sintonia com a\norientação firmada pela Suprema Corte sob o regime da repercussão\ngeral, de modo que deve ser mantida a decisão que negou seguimento\nao recurso extraordinário.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/05/2024 a 21/05/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de\nNoronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão,\nMauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria\nIsabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva\ne Sebastião Reis Júnior  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/1fa64d85-bc19-4e54-91ec-94659ee3f91b/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"cdc88a5db0ae34cf6adcad68b3e3eaa2aa9dbb1da18825c0f129658691690919","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"83bb9232f780c8b6aa9d800e79affad860b764ae9dc1e5a3fd0ddd8b91921ff2","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
