{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":59317,"origem":"stj","sha256_origem":"ec3239261e764f5770631e6630242f0ca3285ec926cce09282d57648de20f66b","registro_original":{"id_fonte":"000874162","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgRg nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2177477","numero_registro":"202202250535","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2024-05-21","data_publicacao":"2024-05-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA DE MÉRITO NÃO ANALISADA\nPELO ACÓRDÃO EMBARGADO. INVIABILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.\nSÚMULA N. 315 DO STJ. COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. FALTA DA CERTIDÃO\nDE JULGAMENTO. INDICAÇÃO DO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO E DO SITE\nDO STJ. INSUFICIÊNCIA. VÍCIO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE DO\nPARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 932 DO CPC. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA.\nAGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. São inviáveis os embargos de divergência quando o acórdão\nembargado nem sequer adentra o mérito do recurso especial,\nabstendo-se, assim, de fixar tese a respeito da questão federal\ncontrovertida (Súmula n. 3 15 do STJ).\n2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está consolidada\nno sentido de que: (a) a certidão de julgamento compõe o inteiro\nteor do acórdão, não se admitindo, para comprovação da divergência,\njulgado dela desacompanhado; (b) a referência ao site do Tribunal\n(www.stj.jus.br) não é suficiente para substituir a juntada do\ninteiro teor do acórdão paradigma, sendo necessária a indicação de\nlink específico que leve diretamente ao inteiro teor do julgado; (c)\na menção ao Diário da Justiça em que publicado o aresto divergente\nnão atende às exigências formais para comprovação do dissídio\njurisprudencial, ante a ausência de inteiro teor do acórdão naquela\nfonte; e (d) a inobservância desses requisitos constitui vício\nsubstancial, o que afasta a aplicação do parágrafo único do art. 932\ndo CPC.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/05/2024 a 21/05/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro\nCampbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e\nSebastião Reis Júnior  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043_par4","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":["STJ:315"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932 PAR:ÚNICO ART:01043 PAR:00004","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000315","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00266 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - CONTROVÉRSIA DE MÉRITO NÃO ANALISADA PELO\nACÓRDÃO EMBARGADO - SÚMULA 315/STJ)\n   STJ - <<AgInt nos EAREsp 2240007>>-GO,\n         <<AgInt nos EAREsp 1570899>>-MS\n(DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - INDICAÇÃO DE LINK - ACESSO AO INTEIRO\nTEOR DO PARADIGMA)\n   STJ - <<AgInt nos EAREsp 1786880>>-DF,\n         <<AgRg nos EAREsp 2002287>>-DF,\n         <<AgInt nos EAREsp 2047203>>-SP,\n         <<AgInt nos EAREsp 1974633>>-MG,\n         <<AgInt nos EREsp 1878191>>-PE,\n         <<AgInt nos EAREsp 2128781>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/1fa64d85-bc19-4e54-91ec-94659ee3f91b/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"bc8235a4c3e4e7db244a25b9346b407756025e777c4f3e66ef3608189f05a1b4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
