{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":59319,"origem":"stj","sha256_origem":"e615299e02e209f097429a8f42498da329d24c644e398294008dfb00de49a82b","registro_original":{"id_fonte":"000874164","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2279906","numero_registro":"202300110002","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2024-05-21","data_publicacao":"2024-05-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AGRAVO\nINTERNO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL EM RAZÃO DA SÚMULA N.\n284/STF. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. SÚMULA\n315/STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO. REQUISITOS DO ART.\n1.043, § 4º, DO CPC DE 2015. INOBSERVÂNCIA. DECISÃO MANTIDA.\n1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que\ndeve existir similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e\no paradigma, nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e 266, §\n4º, do RISTJ, o que não se verifica nestes autos, tendo em vista que\no acórdão recorrido, diversamente do paradigma, não apreciou\nmatéria de mérito, em razão da Súmula n. 284/STF.\n2. Configura pressuposto indispensável para a comprovação da\ndivergência jurisprudencial a adoção de uma das seguintes\nprovidências quanto a paradigma indicado como divergente: (a) a\njuntada de certidões; (b) a apresentação de cópia do inteiro teor do\njulgado (ementa/acórdão, relatório, votos e certidão/termo de\njulgamento); (c) a citação do repositório oficial, autorizado ou\ncredenciado, em que se ache publicado, inclusive em mídia\neletrônica; e (d) a reprodução do julgado disponível na rede mundial\nde computadores, com a indicação da respectiva fonte na internet.\nPortanto, a falta de juntada da cópia do inteiro teor do paradigma\nconfigura vício substancial insanável, fato que impede o trânsito\ndos embargos de divergência (AgRg nos EAREsp n. 2.026.579/SC, Rel.\nMinistro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, CORTE ESPECIAL, DJe de\n27/3/2023, AgRg nos EAREsp n. 2.205.239/CE, Relatora Ministra NANCY\nANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, DJe de 15/12/2023).\n3. Deve a parte embargante indicar link da rede mundial de\ncomputadores que forneça acesso direto ao respectivo inteiro teor do\nparadigma, para atender ao requisito do art. 1.043, § 4º, do\nCPC/2015 (AgInt na Pet n. 14.755/SP, relatora Ministra MARIA ISABEL\nGALLOTTI, CORTE ESPECIAL, DJe de 17/10/2023; AgInt nos EAREsp n.\n2.165.658/PR, relator Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, DJe\nde 22/6/2023).\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/05/2024 a 21/05/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, João Otávio de Noronha, Humberto\nMartins, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro\nCampbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior  votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\nImpedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/1fa64d85-bc19-4e54-91ec-94659ee3f91b/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"63dbe596c2a789be5b828caddb73b136f02f8a6d4fd24cd84df0eb13c97011c1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
