# Registro público: STJ — 2060519

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-24
- **Publicação:** 2022-05-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5932/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5932.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 49de3cca73b6f8050687212a5585e2911e9fff2cf631571769d1e0f8d1843043

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECESSO FORENSE. SUSPENSÃO DO
EXPEDIENTE NO TRIBUNAL DE ORIGEM. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta Corte entende que "cabe à parte comprovar a ocorrência de
suspensão dos prazos processuais em decorrência de feriados, recesso
forense e ponto facultativo locais, dentre outros motivos, a fim de
demonstrar a tempestividade recursal" (EDcl no AgRg no AREsp
874.826/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em
7/11/2017, DJe 14/11/2017).
- **Item 2 (texto oficial):** Além disso, a Corte Especial, aplacando divergência existente
acerca da matéria, pacificou o tema no âmbito desta Corte Superior,
decidindo que, diferentemente do CPC/73, o novo CPC exige, de forma
expressa, que a comprovação da ocorrência de feriado local seja
feita no ato da interposição do recurso, a teor do disposto no art.
1.003, § 6º, do CPC/2015 (AREsp 957.821/MS, Rel. para o acórdão a
Ministra NANCY ANDRIGHI, j. em 21/11/2017, DJe 19/12/2017).
- **Item 3 (texto oficial):** A tempestividade do recurso especial e do agravo respectivo deve
ser aferida de acordo com os prazos em curso na Corte de origem, e
não neste STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Assim, não havendo a comprovação da ocorrência da suspensão do
prazo processual no ato da interposição, é considerado intempestivo
o recurso.
- **Item 5 (texto oficial):** No caso, o recorrente foi intimado do acórdão recorrido na data
de 17/12/2019 (e-STJ, fl. 631), mas o recurso especial veio a ser
protocolado apenas em 7/1/2020 (e-STJ, fls. 640-648), ou seja, fora
do prazo legal de 15 dias corridos, previsto pelo art. 994, VIII,
c.c. os arts. 1.003, § 5º, todos do Código de Processo Civil, bem
como do art. 798 do Código de Processo Penal.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECESSO FORENSE. SUSPENSÃO DO
EXPEDIENTE NO TRIBUNAL DE ORIGEM. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. Esta Corte entende que "cabe à parte comprovar a ocorrência de
suspensão dos prazos processuais em decorrência de feriados, recesso
forense e ponto facultativo locais, dentre outros motivos, a fim de
demonstrar a tempestividade recursal" (EDcl no AgRg no AREsp
874.826/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em
7/11/2017, DJe 14/11/2017).
2. Além disso, a Corte Especial, aplacando divergência existente
acerca da matéria, pacificou o tema no âmbito desta Corte Superior,
decidindo que, diferentemente do CPC/73, o novo CPC exige, de forma
expressa, que a comprovação da ocorrência de feriado local seja
feita no ato da interposição do recurso, a teor do disposto no art.
1.003, § 6º, do CPC/2015 (AREsp 957.821/MS, Rel. para o acórdão a
Ministra NANCY ANDRIGHI, j. em 21/11/2017, DJe 19/12/2017).
3. A tempestividade do recurso especial e do agravo respectivo deve
ser aferida de acordo com os prazos em curso na Corte de origem, e
não neste STJ.
4. Assim, não havendo a comprovação da ocorrência da suspensão do
prazo processual no ato da interposição, é considerado intempestivo
o recurso.
5. No caso, o recorrente foi intimado do acórdão recorrido na data
de 17/12/2019 (e-STJ, fl. 631), mas o recurso especial veio a ser
protocolado apenas em 7/1/2020 (e-STJ, fls. 640-648), ou seja, fora
do prazo legal de 15 dias corridos, previsto pelo art. 994, VIII,
c.c. os arts. 1.003, § 5º, todos do Código de Processo Civil, bem
como do art. 798 do Código de Processo Penal.
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL - COMPROVAÇÃO - ATO DE INTERPOSIÇÃO DO
RECURSO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1540999>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 1524332>>-RN,
         <<AgRg no AREsp 1846610>>-GO,
         <<AgInt no AREsp 957821>>-MS
(TEMPESTIVIDADE RECURSAL - RECURSO INTERPOSTO PERANTE A CORTE DE
ORIGEM - OBSERVÂNCIA DO CALENDÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA CORTE DE
ORIGEM)
   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1891958>>-ES,
         <<AgRg no AREsp 1997485>>-DF,
         <<AgRg no AREsp 923584>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01003 PAR:00006

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par6)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1801639](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155536/) — classe: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 2492391](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153971/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 3108932](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153903/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / QUARTA TURMA
