# Registro público: STJ — 892028

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-29
- **Publicação:** 2024-05-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59333/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59333.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 340cc2498a7692f05d4305002ed2dd4c501c12d3bc92228f0f0f4df23d4afbb5

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7cd30b8-c30f-489d-9f38-e99dd97f9094/download/20240531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000871256
- **Número de registro na fonte:** 202400504739
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.
CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA
PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSÁRIO REEXAME DE FATOS E PROVAS.
PROVIDÊNCIA INVIÁVEL NA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Como é de conhecimento, os Tribunais Superiores possuem pacífica
jurisprudência no sentido de que a pretensão de absolvição por
insuficiência probatória não pode ser apreciada na via estreita do
habeas corpus, por demandar o exame aprofundado do conjunto
fático-probatório dos autos, notadamente no bojo de condenação já
transitada em julgado, assim como no caso dos autos.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, o Tribunal de origem, a partir do conjunto
probatórios dos autos, descreveu a conduta do paciente, o qual
estava em região conhecida como ponto de tráfico de drogas, momento
em que, ao avistar a aproximação dos policiais, empreendeu fuga a
pé, correndo com uma sacola na mão que possuía 52 (cinquenta e duas)
porções de crack, pesando 16,7g (dezesseis gramas e sete
decigramas), devidamente acondicionadas para entrega a consumo de
terceiros, ressaltando-se do voto condutor do acórdão de apelação
que a defesa não trouxe aos autos qualquer elemento apto a comprovar
a versão trazida pelo réu, no sentido de que os policiais teriam
colocado a sacola na delegacia como se sua fosse, ônus este que lhe
incumbia, a teor do artigo 156 do Código de Processo Penal.
- **Item 3 (texto oficial):** Nesse panorama, o pleito absolutório, nos moldes pretendidos, não
pode ser analisado pela via mandamental, pois depende de amplo
exame do conjunto probatória, providência incompatível com os
estreitos limites cognitivos do habeas corpus, cujo escopo se
restringe à apreciação de elementos pré-constituídos não sendo esta
a via processual adequada para decisões que dependam de dilação
probatória.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.
CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA
PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSÁRIO REEXAME DE FATOS E PROVAS.
PROVIDÊNCIA INVIÁVEL NA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Como é de conhecimento, os Tribunais Superiores possuem pacífica
jurisprudência no sentido de que a pretensão de absolvição por
insuficiência probatória não pode ser apreciada na via estreita do
habeas corpus, por demandar o exame aprofundado do conjunto
fático-probatório dos autos, notadamente no bojo de condenação já
transitada em julgado, assim como no caso dos autos.
2. Na hipótese, o Tribunal de origem, a partir do conjunto
probatórios dos autos, descreveu a conduta do paciente, o qual
estava em região conhecida como ponto de tráfico de drogas, momento
em que, ao avistar a aproximação dos policiais, empreendeu fuga a
pé, correndo com uma sacola na mão que possuía 52 (cinquenta e duas)
porções de crack, pesando 16,7g (dezesseis gramas e sete
decigramas), devidamente acondicionadas para entrega a consumo de
terceiros, ressaltando-se do voto condutor do acórdão de apelação
que a defesa não trouxe aos autos qualquer elemento apto a comprovar
a versão trazida pelo réu, no sentido de que os policiais teriam
colocado a sacola na delegacia como se sua fosse, ônus este que lhe
incumbia, a teor do artigo 156 do Código de Processo Penal.
3. Nesse panorama, o pleito absolutório, nos moldes pretendidos, não
pode ser analisado pela via mandamental, pois depende de amplo
exame do conjunto probatória, providência incompatível com os
estreitos limites cognitivos do habeas corpus, cujo escopo se
restringe à apreciação de elementos pré-constituídos não sendo esta
a via processual adequada para decisões que dependam de dilação
probatória.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - ABSOLVIÇÃO - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgRg no HC 761362>>-SP
   STF - [[RHC-AgR 229419]], [[RHC-AgR 220948]], [[HC-ED 6144062]],
         [[RHC-AgR 198751]]

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 340cc2498a7692f05d4305002ed2dd4c501c12d3bc92228f0f0f4df23d4afbb5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 340cc2498a7692f05d4305002ed2dd4c501c12d3bc92228f0f0f4df23d4afbb5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

