{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":59338,"origem":"stj","sha256_origem":"82888d19fe4bc2c9f81c2dd255a73b3b3c63ebb9060b99513b1bc8046acab392","registro_original":{"id_fonte":"000871261","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"786551","numero_registro":"202203738242","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-04-29","data_publicacao":"2024-05-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\nREGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CORRUPÇÃO ATIVA E\nESTELIONATO. TERMO INICIAL DO LAPSO DA PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA. STF.\nREPERCUSSÃO GERAL. TEMA 788. ARE N. 848.107/DF. MODULAÇÃO DA TESE.\nACLARATÓRIOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.\nI - Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos\nde declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir\nomissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no\njulgado.\nII - Com efeito, \"se é certo que a alteração do entendimento\njurisprudencial sobre determinada controvérsia processual-penal não\nalcança os processos transitados em julgado antes da referida\nmudança, também o é que a nova compreensão pretoriana, mais benéfica\nao Réu, aplica-se aos recursos pendentes de julgamento ao tempo em\nque fixada a nova orientação, ainda que a pretensão recursal tenha\nsido veiculada antes da mudança jurisprudencial\" (AgRg no HC n.\n801.775/SP, Sexta Turma, Rel.ª Min.ª Laurita Vaz, DJe de 16/5/2023).\nIII - De acordo com o provimento do Supremo Tribunal Federal\nproferido, no ARE n. 848.107/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, (Tema n.\n788), \"o prazo para a prescrição da execução da pena concretamente\naplicada somente começa a correr do dia em que a sentença\ncondenatória transita em julgado para ambas as partes, momento em\nque nasce para o Estado a pretensão executória da pena, conforme\ninterpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal ao princípio da\npresunção de inocência (art. 5º, inciso LVII, da Constituição\nFederal) nas ADC 43, 44 e 54\". Contudo, o referido julgado modulou\nos efeitos da tese para que seja aplicada aos casos: i) nos quais a\npena não tenha sido declarada extinta pela prescrição em qualquer\ntempo e grau de jurisdição; e ii) cujo trânsito em julgado para a\nacusação tenha ocorrido após 12/11/2020 (data do julgamento das ADC\nn. º 43, 44 e 53).\nIV - Na hipótese em análise, o trânsito em julgado para a acusação\nocorreu em 03/08/2018 e para a defesa em 16/12/2019. Desta feita, de\nacordo com a modulação estabelecida pelo STF, o trânsito em julgado\npara a acusação é o termo inicial da prescrição da pretensão\nexecutória.\nEmbargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para\ndeterminar que o Tribunal de origem analise a prescrição da\npretensão executória, tendo como termo inicial a data do trânsito em\njulgado para a acusação.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL - APLICAÇÃO - FEITO AINDA\nNÃO TRANSITADO EM JULGADO)\n   STJ - <<AgRg no HC 801775>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7cd30b8-c30f-489d-9f38-e99dd97f9094/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1bf8804155d801224b233fe6ef46af03d1b883b754ee4af62928bdc4f622ba8e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
