# Registro público: STJ — 195045

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-16
- **Publicação:** 2024-04-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59341/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59341.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b200126e734fa746416374c3e12171e1d8342ff49903096128c2344b8875c416

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
IMPOSTA. MATÉRIA PROBATÓRIA. INCOMPATIBILIDADE. MONITORAMENTO
ELETRÔNICO. PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DA DEFESA. DESNECESSIDADE. VIOLAÇÃO
DO CONTRADITÓRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Mostra-se inviável a análise da tese de que a agravante não teria
descumprido as medidas cautelares impostas, mas que as violações
registradas pela tornozeleira eletrônica seriam decorrentes de
defeito do aparelho. Isso porque, como cediço, o rito célere do
habeas corpus - e respectivo recurso ordinário - não admite exame
aprofundado de provas, necessário para a confirmação de tal
alegação.
- **Item 2 (texto oficial):** "Quanto à tese de ausência de intimação da Defesa para se
manifestar sobre o pedido ministerial de prisão preventiva do
Acusado, de fato, na espécie é admitido o contraditório diferido
pois a segregação cautelar pode ser revista a qualquer tempo pelo
Magistrado de primeiro grau, inclusive por provocação do Advogado
constituído" (AgRg no RHC n. 182.727/GO, Rel. Ministra Laurita Vaz,
Sexta Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 30/8/2023).
- **Item 3 (texto oficial):** Ademais, o art. 282, § 4º do Código de Processo Penal estabelece
que "[n]o caso de descumprimento de qualquer das obrigações
impostas, o juiz, mediante requerimento do Ministério Público, de
seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor
outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão
preventiva, nos termos do parágrafo único do art. 312 deste Código".
Observe-se que não há ressalva, como aquela contida no § 3º do
mesmo artigo, ao referir-se à decretação originária de medida
cautelar, de que a defesa deva se manifestar previamente à
decretação da custódia.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
IMPOSTA. MATÉRIA PROBATÓRIA. INCOMPATIBILIDADE. MONITORAMENTO
ELETRÔNICO. PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DA DEFESA. DESNECESSIDADE. VIOLAÇÃO
DO CONTRADITÓRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Mostra-se inviável a análise da tese de que a agravante não teria
descumprido as medidas cautelares impostas, mas que as violações
registradas pela tornozeleira eletrônica seriam decorrentes de
defeito do aparelho. Isso porque, como cediço, o rito célere do
habeas corpus - e respectivo recurso ordinário - não admite exame
aprofundado de provas, necessário para a confirmação de tal
alegação.
2. "Quanto à tese de ausência de intimação da Defesa para se
manifestar sobre o pedido ministerial de prisão preventiva do
Acusado, de fato, na espécie é admitido o contraditório diferido
pois a segregação cautelar pode ser revista a qualquer tempo pelo
Magistrado de primeiro grau, inclusive por provocação do Advogado
constituído" (AgRg no RHC n. 182.727/GO, Rel. Ministra Laurita Vaz,
Sexta Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 30/8/2023).
3. Ademais, o art. 282, § 4º do Código de Processo Penal estabelece
que "[n]o caso de descumprimento de qualquer das obrigações
impostas, o juiz, mediante requerimento do Ministério Público, de
seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor
outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão
preventiva, nos termos do parágrafo único do art. 312 deste Código".
Observe-se que não há ressalva, como aquela contida no § 3º do
mesmo artigo, ao referir-se à decretação originária de medida
cautelar, de que a defesa deva se manifestar previamente à
decretação da custódia.
4. Agravo desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - INDÍCIOS DE AUTORIA - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgRg no HC 727242>>-SP
   STF - [[HC-AgR 215663]]-SP
(PEDIDO MINISTERIAL - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA - VIOLAÇÃO DO
CONTRADITÓRIO)
   STJ - <<AgRg no RHC 182727>>-GO, <<AgRg no RHC 134683>>-BA

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00282 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art282_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 234649](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155987/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par4
- [STJ — 1033448](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151091/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 222417](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117097/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par4
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
