# Registro público: STJ — 775945

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-16
- **Publicação:** 2024-04-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59344/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59344.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e9ef15ad86554761f6d77be1f4e3586be27c19e19fd31b41433781a5115cc5b4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7cd30b8-c30f-489d-9f38-e99dd97f9094/download/20240531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000871337
- **Número de registro na fonte:** 202203183667
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PRISÃO PREVENTIVA. JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL. SUBSTITUIÇÃO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CONHECIMENTO. DECRETAÇÃO DA PRISÃO DE OFÍCIO. INEXISTÊNCIA. I - Houve perda superveniente do objeto do habeas corpus porquanto sobreveio, na origem, o julgamento do recurso de apelação pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, fato que altera substancialmente o título e a fundamentação da restrição da liberdade do paciente. II - No caso, não existem razões para a superação da decisão monocrática que não conheceu da impetração. Isso porque, como se extrai dos…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
PRISÃO PREVENTIVA. JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. ALTERAÇÃO
SUBSTANCIAL. SUBSTITUIÇÃO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CONHECIMENTO.
DECRETAÇÃO DA PRISÃO DE OFÍCIO. INEXISTÊNCIA.
I - Houve perda superveniente do objeto do habeas corpus porquanto
sobreveio, na origem, o julgamento do recurso de apelação pelo
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, fato que altera
substancialmente o título e a fundamentação da restrição da
liberdade do paciente.
II - No caso, não existem razões para a superação da decisão
monocrática que não conheceu da impetração. Isso porque, como se
extrai dos autos, o habeas corpus foi manejado em substituição de
recurso próprio, em caso análogo à hipótese da Súmula nº. 691, do
Supremo Tribunal Federal. A matéria suscitada, portanto, estava
inserta na esfera de competência do Tribunal de origem.
III - Não se extrai dos autos hipótese de decretação de prisão
cautelar de ofício. O paciente tinha contra si prisão preventiva
decretada quando de sua condenação pelo Tribunal do Júri. Assim, o
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, ao afastar, em decisão
monocrática, a incidência do art. 492, inciso I, "e', do Código de
Processo Penal, manteve a segregação cautelar anteriormente
estabelecida a requerimento do Ministério Público.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Reynaldo Soares da Fonseca,
Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** e9ef15ad86554761f6d77be1f4e3586be27c19e19fd31b41433781a5115cc5b4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

