# Registro público: STJ — 888826

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-16
- **Publicação:** 2024-04-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59345/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59345.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 44b6ef0f84fd16f4b872a3019c9f77ce07cec775e137f7b79cbe06ba77fe4fa3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. AVENTADA CONFIGURAÇÃO DA LEGÍTIMA DEFESA. DESCONSTITUIÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO NA VIA ELEITA. I - É iterativa a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça no sentido de ser imprópria a via do habeas corpus (e do seu recurso) para a análise de teses de legítima defesa, em razão da necessidade de incursão no acervo fático- probatório. II - No caso, o Tribunal de origem assestou a materialidade e a autoria, confirmando a sentença condenatória que responsabilizou penalmente o paciente pelo crime de lesão corporal. Assim,…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.  LESÃO
CORPORAL. AVENTADA CONFIGURAÇÃO DA LEGÍTIMA DEFESA. DESCONSTITUIÇÃO.
NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INADEQUAÇÃO NA VIA ELEITA.
I - É iterativa a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça
no sentido de ser imprópria a via do habeas corpus (e do seu
recurso) para a análise de teses de legítima defesa, em razão da
necessidade de incursão no acervo fático- probatório.
II - No caso, o Tribunal de origem assestou a materialidade e a
autoria, confirmando a sentença condenatória que responsabilizou
penalmente o paciente pelo crime de lesão corporal. Assim, eventual
desconstituição das premissas estabelecidas pelas instâncias
ordinárias para absolver o paciente demandaria aprofundada dilação
probatória, totalmente incompatível com a via eleita.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Reynaldo Soares da Fonseca,
Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - LEGÍTIMA DEFESA - INCURSÃO NO ACERVO
FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgRg no RHC 177180>>-CE, <<AgRg no HC 739305>>-RS,
         <<AgRg no HC 744823>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
