# Registro público: STJ — 1706264

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-16
- **Publicação:** 2024-04-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59351/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59351.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 40c668e2413e0824af7c8650a81612b310f1b2acd5853ad07f435937b0ce174b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7cd30b8-c30f-489d-9f38-e99dd97f9094/download/20240531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000871345
- **Número de registro na fonte:** 202001241419
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE MATRÍCULA A ALUNO COM DEFICIÊNCIA. ART. 8°, INCISO I, LEI N. 7.853/1989. ALEGADA ATIPICIDADE. JUSTA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7, STJ. ERRO DE PROIBIÇÃO. VÍTIMA CAPAZ DE SE INTEGRAR AO SISTEMA REGULAR DE ENSINO. AUSÊNCIA DE SUPORTE FÁTICO PARA AS NORMAS DE EDUCAÇÃO ESPECIAL. ART. 59, III, DA LEI N. 9.394/1996. CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO ENSINO REGULAR VISANDO À INTEGRAÇÃO DOS ALUNOS COM DEFICIÊNCIA NAS CLASSES COMUNS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA PERTINÊNCIA ENTRE A RESOLUÇÃO CES/SC 182/2013 E A TESE DEFENSIVA. I - O Tr…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE MATRÍCULA A ALUNO COM DEFICIÊNCIA.
ART. 8°, INCISO I, LEI N. 7.853/1989. ALEGADA ATIPICIDADE. JUSTA
CAUSA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7,
STJ. ERRO DE PROIBIÇÃO. VÍTIMA CAPAZ DE SE INTEGRAR AO SISTEMA
REGULAR DE ENSINO. AUSÊNCIA DE SUPORTE FÁTICO PARA AS NORMAS DE
EDUCAÇÃO ESPECIAL. ART. 59, III, DA LEI N. 9.394/1996. CAPACITAÇÃO
DOS PROFISSIONAIS DO ENSINO REGULAR VISANDO À INTEGRAÇÃO DOS ALUNOS
COM DEFICIÊNCIA NAS CLASSES COMUNS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA PERTINÊNCIA
ENTRE A RESOLUÇÃO CES/SC 182/2013 E A TESE DEFENSIVA.
I - O Tribunal de origem, ao apreciar os elementos de prova
constituídos nos autos, manteve a condenação pela negativa de
matrícula a aluno com deficiência ao entendimento de que a vítima
não precisava de ensino especial e que não houve justa causa para a
recusa. Ademais, restou afastado o erro de proibição, pela exigência
de conhecimento da legislação educacional, requisito próprio do
cargo de diretora escolar, bem como pela negativa da ré quanto aos
fatos, sugerindo a existência de prévia consciência da ilicitude da
conduta. Por fim, foi firmada a premissa de que a vítima era capaz
de se integrar ao sistema regular de educação.
II - Na hipótese, entender pela atipicidade ou pelo erro de
proibição, como pretende a Defesa, demandaria, necessariamente, o
revolvimento do material fático-probatório delineado nos autos,
providência inviável na via eleita.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Reynaldo Soares da Fonseca,
Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1989-10-24;7853!art8, urn:lex:br:federal:lei:1996-12-20;9394!art59

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ERRO DE PROIBIÇÃO - VERIFICAÇÃO - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<REsp 1993272>>-RN
(ABSOLVIÇÃO - REVISÃO - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2165441>>-SC

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:007853 ANO:1989
        ART:00008 INC:00001
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:009394 ANO:1996
*****  LDBE-96    LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL DE
1996
        ART:00059 INC:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1989-10-24;7853!art8](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1989-10-24%3B7853%21art8)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1996-12-20;9394!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1996-12-20%3B9394%21art59)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
