# Registro público: TJES — 00001867720038080015

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 1ª VARA - CONCEICAO DA BARRA
- **Classe:** Cumprimento de sentença
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2003-02-04
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5935154/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5935154.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f0b14975d822704f6b82ce7d5043d6dfcf00df62a25e241b7f7cae264ce833e3

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 0
- **Primeiro ato com data válida:** 
- **Último ato com data válida:** 

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Responsabilidade Tributária do Sócio-Gerente / Diretor / Representante

## Movimentações processuais (fonte)


**Movimentações nesta parte:** 0–0 de 0 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 5980](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=5980)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/f0b14975d822704f6b82ce7d5043d6dfcf00df62a25e241b7f7cae264ce833e3.json)


## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-11\-17T18:23:42\.978197178Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-11\-17
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20030204000000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2003\-02\-04
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: f0b14975d822704f6b82ce7d5043d6dfcf00df62a25e241b7f7cae264ce833e3

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJGO — 00226966020148090051](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5729025/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 5980
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento de sentença
  - Tribunal (atual / relacionado): TJES / TJGO
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA - CONCEICAO DA BARRA / 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual
- [TJES — 00001929420128080039](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6049097/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 5980
  - Coincidência literal — Tribunal: TJES
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento de sentença / Execução Fiscal
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA - CONCEICAO DA BARRA / 1ª VARA - PANCAS
- [STJ — 00005667320238250000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6311765/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 5980
  - Tribunal (atual / relacionado): TJES / STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento de sentença / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA - CONCEICAO DA BARRA / GABINETE DO MINISTRO AFRÂNIO VILELA (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO AFRÃNIO VILELA)
- [TJES — 00001913020098080067](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5979075/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 5980
  - Coincidência literal — Tribunal: TJES
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento de sentença / Execução Fiscal
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA - CONCEICAO DA BARRA / VARA ÚNICA - JOAO NEIVA
- [TJES — 00001932520038080062](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5968335/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 5980
  - Coincidência literal — Tribunal: TJES
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento de sentença / Execução Fiscal
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA - CONCEICAO DA BARRA / 1ª VARA - PIUMA
- [TRF1 — 00003108220164013200](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6308843/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 5980
  - Tribunal (atual / relacionado): TJES / TRF1
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento de sentença / Execução Fiscal
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA - CONCEICAO DA BARRA / 05ª - Manaus
- [TRF1 — 00003099720164013200](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6294174/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 5980
  - Tribunal (atual / relacionado): TJES / TRF1
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento de sentença / Execução Fiscal
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA - CONCEICAO DA BARRA / 05ª - Manaus
- [TJGO — 00249685120068090069](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6240892/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 5980
  - Tribunal (atual / relacionado): TJES / TJGO
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento de sentença / Execução Fiscal
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA - CONCEICAO DA BARRA / 2ª Vara Judicial (Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Criminal)


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido](https://wikijuridica.com.br/glossario/cumprimento-de-sentenca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A defesa possível: impugnação

- **Âncoras documentais:** cumprimento, sentenca
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1912e964ff78089097a51428740391554b25ce730bf0c8d958bfbac803f1ad55
- **SHA-256 do registro documental:** f0b14975d822704f6b82ce7d5043d6dfcf00df62a25e241b7f7cae264ce833e3
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcumprimento-de-sentenca%2F)

### [REsp 1.540.093 do STJ: responsabilidade tributária](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1540093/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 1973, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 2/2016/STJ. 2. "O Superior Tribunal de Justiça, sob o regime dos recursos especiais representativos de controvérsia repetitiva, decidiu tema relativo ao prazo prescricional para redirecionamento da execução ao sócio-gerente, oportunidade em que ficou definido que, entre outras, a decretação da prescrição para o redirecionamento impõe seja demonstrada a inércia da Fazenda Nacional (REsp 1.201.993/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, Primeira Turma, julgado em 08/05/2019, DJe 12/12/2019)" (AgInt no REsp 1921203/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/10/2021, DJe 19/10/2021). 3. No caso dos autos, tendo em conta o delineamento fático realizado pelo Tribunal de origem, deve-se reconhecer que o recurso especial encontra óbice na Súmula 7 do STJ, porquanto não há como revisar a conclusão adotada ("ausência de inércia pelo ente público"), sem o reexame de fatos e provas, bem como análise dos autos de processos judiciais diversos. 4. Também se aplica, na hipótese dos autos, a inteligência da Súmula 735/STF, que impede o conhecimento do recurso especial para promover a imersão nas hipótese de concessão de medida cautelar. 5. Quanto a violação ao art. 13, I, da Lei 8.397 (e a tese a ele vinculada, quanto à decadência para que a Fazenda promovesse o redirecionamento, com a regular citação das recorrentes para integrarem o pólo passivo das execuções fiscais) não houve juízo de valor por parte da Corte de origem, o que acarreta o não conhecimento do recurso especial pela falta de cumprimento ao requisito do prequestionamento. Na hipótese, os embargos de declaração opostos na origem não buscaram sanar eventual vício relativo à aplicação do aludido dispositivo legal. Por conseguinte, a recorrente não requereu nulidade por omissão na prestação jurisdicional (violação ao art. 535 do CPC/1973) em seu recurso especial. Incide ao caso a Súmula 211/STJ. 6. Quanto aos requisitos legais para a decretação da medida cautelar, houve vasta análise de fatos e provas, tendo o voto condutor do acórdão recorrido asseverado que: \[...\] "restou evidenciada a prática de atos que impedem a satisfação do crédito, com a transferência dos bens das devedoras originais para as demais empresas demandadas. De igual forma, houve a demonstração de formação de grupo econômico entre as empresas" (fl. 251). Inafastável a incidência da Súmula 7/STJ. 7. A ausência de impugnação a fundamento que, por si só, respalda o resultado do julgamento proferido pela Corte de origem impede a admissão do recurso especial. Incide ao caso a Súmula 283/STF. 8. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000818149, publicado pelo tribunal em 20 de junho de 2022; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.540.093, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** responsabilidade, tributaria
- **SHA-256 do HTML autoral:** 928f2b9f0316937d1e1c7c0aaf3a2c54de036895ac96398a7ceee1ae4595a1ec
- **SHA-256 do registro documental:** f0b14975d822704f6b82ce7d5043d6dfcf00df62a25e241b7f7cae264ce833e3
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1540093%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001867720038080015 no TJES começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Responsabilidade Tributária do Sócio-Gerente / Diretor / Representante”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª VARA - CONCEICAO DA BARRA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Nenhuma movimentação foi apresentada neste recorte documental. Esse vazio descreve a fonte disponível para o processo 00001867720038080015; não permite concluir que o processo esteja parado, encerrado ou sem decisão. O acompanhamento deve ser confrontado com a consulta oficial do tribunal identificado.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/f0b14975d822704f6b82ce7d5043d6dfcf00df62a25e241b7f7cae264ce833e3.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjes/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** f0b14975d822704f6b82ce7d5043d6dfcf00df62a25e241b7f7cae264ce833e3
- **SHA-256 do comentário:** 809ebd74ffc2082c12ea47197307ae9fb368731a30722fcb65f59256c87e0311
