# Registro público: STJ — 1709639

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-16
- **Publicação:** 2024-04-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59352/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59352.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cfa77d5d8a6fc576866f42462059473f6ac5956bb32d9946bede1c6475c0b950

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. CONDENAÇÃO NA ORIGEM PELA PRÁTICA DO CRIME DE EXPOSIÇÃO E VENDA DE PRODUTO SEM REGISTRO NA ANVISA. ART. 273, §1º-B, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO. I - Conforme dispõe o art. 258 do RISTJ, o agravo regimental se destina a desafiar decisões monocráticas proferidas em matéria penal, motivo pelo qual caberia à parte recorrente impugnar os fundamentos que levaram ao conhecimento parcial do recurso especial…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. CONDENAÇÃO NA ORIGEM PELA PRÁTICA DO CRIME
DE EXPOSIÇÃO E VENDA DE PRODUTO SEM REGISTRO NA ANVISA. ART. 273,
§1º-B, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DE
OFÍCIO.
I - Conforme dispõe o art. 258 do RISTJ, o agravo regimental se
destina a desafiar decisões monocráticas proferidas em matéria
penal, motivo pelo qual caberia à parte recorrente impugnar os
fundamentos que levaram ao conhecimento parcial do recurso especial
e, nessa extensão, ao seu desprovimento.
II - Na espécie, depreende-se das razões recursais que o agravante
não apresentou argumentos suficientes para infirmar a decisão
recorrida.
III - O embargante foi condenado pelo delito do art. 273, § 1º-B,
inciso I, do Código Penal, à pena de 1 (um) ano e 8 (oito) meses de
reclusão. O prazo prescricional aplicável é de 04 (quatro) anos, nos
termos do art. 109, inciso V, c/c. art. 110, § 1º, do Código Penal.
Transcorreram mais de 4 (quatro) anos entre a publicação do acórdão
condenatório em 17/07/2019 (fl. 1631) e a presente data.
Agravo regimental não conhecido com reconhecimento da prescrição da
pretensão punitiva de ofício.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do
agravo regimental, com reconhecimento da prescrição da pretensão
punitiva de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Reynaldo Soares da Fonseca,
Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art61

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MERA REPETIÇÃO DA ARGUMENTAÇÃO - VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE)
   STJ - <<AgInt no RMS 70986>>-MG, <<AgRg no RHC 170942>>-CE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00258
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00061

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art61](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art61)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2393670](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165763/) — classe: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art61
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2183540](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128278/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art61
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2048054](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128117/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art61
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
