# Registro público: STJ — 790415

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-22
- **Publicação:** 2024-04-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59357/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59357.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3a5723b4514202020e816b1f619badaec735a781a35d2da9a8dc34dfe468fe58

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7cd30b8-c30f-489d-9f38-e99dd97f9094/download/20240531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000871367
- **Número de registro na fonte:** 202203931184
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL  NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. BUSCA PESSOAL ILEGAL BASEADA SOMENTE NO
FATO DE O AGENTE SER CONHECIDO NO MEIO POLICIAL E POR ADOTAR CONDUTA
SUSPEITA. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. ORDEM DE HABEAS CORPUS
CONCEDIDA DE OFÍCIO AO ORA AGRAVADO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS
PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em que pesem os argumentos apresentados pelo Ministério Público
Federal - MPF, a decisão ser mantida por seus próprios fundamentos.
- **Item 2 (texto oficial):** N os termos do art. 240, § 2º, do Código de Processo Penal - CPP,
para a realização de busca pessoal é necessária a presença de
fundada suspeita no sentido de que a pessoa abordada esteja na posse
de arma proibida, objetos ou papéis que constituam corpo de delito.
Da leitura da sentença condenatória, do acórdão proferido em sede de
apelação, e por fim, do acórdão revisional, não se evidencia do
contexto delineado nos autos, existirem fundadas suspeitas para que
a autoridade policial realizasse a busca pessoal e veicular. No
caso, tem-se que viatura policial interceptou o carro do paciente de
forma aleatória por ser este conhecido das autoridades e por adotar
conduta suspeita. Contudo, não se esclareceu qual a conduta
suspeita, tampouco declinou-se referências claras para justificar o
fato de o agente ser conhecido dos militares. Não se fez alusão ao
nervosismo do ora paciente, a qualquer tentativa de fuga para
escapar do flagrante, tampouco a estar em local conhecido como ponto
de venda de drogas, elementos conjugados que podem, em um contexto
específico, gerar fundada suspeita de ilicitude.
Nessa ordem de ideias, desautorizada a atuação policial, verifica-se
a nulidade da busca pessoal e veicular, de sorte que deve ser
reconhecida a ilicitude na apreensão da droga, suficiente ao
reconhecimento da nulidade de todos os atos a posteriori, pela
teoria dos frutos da árvore envenenada.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental do Ministério Público Federal desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL  NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. BUSCA PESSOAL ILEGAL BASEADA SOMENTE NO
FATO DE O AGENTE SER CONHECIDO NO MEIO POLICIAL E POR ADOTAR CONDUTA
SUSPEITA. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. ORDEM DE HABEAS CORPUS
CONCEDIDA DE OFÍCIO AO ORA AGRAVADO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS
PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Em que pesem os argumentos apresentados pelo Ministério Público
Federal - MPF, a decisão ser mantida por seus próprios fundamentos.
2. N os termos do art. 240, § 2º, do Código de Processo Penal - CPP,
para a realização de busca pessoal é necessária a presença de
fundada suspeita no sentido de que a pessoa abordada esteja na posse
de arma proibida, objetos ou papéis que constituam corpo de delito.
Da leitura da sentença condenatória, do acórdão proferido em sede de
apelação, e por fim, do acórdão revisional, não se evidencia do
contexto delineado nos autos, existirem fundadas suspeitas para que
a autoridade policial realizasse a busca pessoal e veicular. No
caso, tem-se que viatura policial interceptou o carro do paciente de
forma aleatória por ser este conhecido das autoridades e por adotar
conduta suspeita. Contudo, não se esclareceu qual a conduta
suspeita, tampouco declinou-se referências claras para justificar o
fato de o agente ser conhecido dos militares. Não se fez alusão ao
nervosismo do ora paciente, a qualquer tentativa de fuga para
escapar do flagrante, tampouco a estar em local conhecido como ponto
de venda de drogas, elementos conjugados que podem, em um contexto
específico, gerar fundada suspeita de ilicitude.
Nessa ordem de ideias, desautorizada a atuação policial, verifica-se
a nulidade da busca pessoal e veicular, de sorte que deve ser
reconhecida a ilicitude na apreensão da droga, suficiente ao
reconhecimento da nulidade de todos os atos a posteriori, pela
teoria dos frutos da árvore envenenada.
3. Agravo regimental do Ministério Público Federal desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BUSCA PESSOAL E VEICULAR - FUNDADA SUSPEITA)
   STJ - <<RHC 158580>>-BA
(ILEGALIDADE - NULIDADE DAS PROVAS)
   STJ - <<AgRg no HC 823719>>-RS, <<AgRg no HC 804669>>-RS,
         <<HC 737341>>-SE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00240 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art240_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 859032](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62323/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 1070962](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155986/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 899498](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62261/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 3a5723b4514202020e816b1f619badaec735a781a35d2da9a8dc34dfe468fe58
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

