{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":59371,"origem":"stj","sha256_origem":"71a40d2a78b361ef58695d05d55374fc8a3aec8a70ebef02747a088f8389d4ce","registro_original":{"id_fonte":"000871492","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"895932","numero_registro":"202400731549","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-04-29","data_publicacao":"2024-05-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO\nDEFENSIVA. FALTA GRAVE. ROMPIMENTO DA TORNOZELEIRA ELETRÔNICA\nDURANTE CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME SEMIABERTO. APENADO SEM\nFISCALIZAÇÃO ATÉ A SUA PRISÃO. PERDA NA FRAÇÃO MÁXIMA DE DIAS\nREMIDOS. JUSTIFICATIVA CONCRETA. IRRESPONSABILIDADE E DESCASO.\nAUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO À JUSTIÇA SOBRE A ALEGADA AMEAÇA, A QUAL,\nINCLUSIVE, NÃO FOI COMPROVADA. RECURSO IMPROVIDO.\n1. [...] Firmou-se neste Tribunal jurisprudência no sentido de que a\nnatureza especialmente grave da falta disciplinar (fuga) justifica\na adoção do percentual máximo de perda dos dias remidos (art. 127 da\nLei de Execução Penal - LEP). 5. Habeas corpus não conhecido. (HC\nn. 465.565/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta\nTurma, julgado em 25/9/2018, DJe de 2/10/2018.)\n2. No caso, as instâncias de origem se embasaram no fato praticado\npelo sentenciado, que se reveste de extrema gravidade, eis que o\ndescumprimento das condições do monitoramento eletrônico (rompimento\nda tornozeleira e permanência sem fiscalização até ser novamente\npreso) e a condição de evadido revela a falta de comprometimento e\ndisciplina para  execução da pena no regime semiaberto.\n3- Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art57"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:007210 ANO:1984\n*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL\n        ART:00057"],"jurisprudencia_citada":"(FALTA GRAVE - ROMPIMENTO DA TORNOZELEIRA)\n   STJ - <<HC 465565>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7cd30b8-c30f-489d-9f38-e99dd97f9094/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1b8842f0096f2d2db2ac0c5ffc9a31ce61a1f20c42aef5d3551ddb7a7ba5e240","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
