# Registro público: STJ — 894730

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-29
- **Publicação:** 2024-05-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59373/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59373.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8d1d6d8f4b0a2138074a3ec0b2c600961be60e81b36fefe625d3264ba88ce48e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7cd30b8-c30f-489d-9f38-e99dd97f9094/download/20240531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000871503
- **Número de registro na fonte:** 202400669033
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO REJEITADO. DESNECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL A ATESTAR O CRIME. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR PROBANTE DIFERENCIADO. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ELEMENTOS CONCRETOS. DESVALOR JUSTIFICADO. LAUDO PERICIAL DESPICIENDO. REGIME INICIAL FECHADO. REGRAMENTO LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - O habeas corpus não se presta para a apreciação de…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO. PEDIDO DE
ABSOLVIÇÃO REJEITADO. DESNECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL A ATESTAR O
CRIME. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR PROBANTE DIFERENCIADO. DOSIMETRIA.
CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ELEMENTOS CONCRETOS. DESVALOR JUSTIFICADO.
LAUDO PERICIAL DESPICIENDO. REGIME INICIAL FECHADO. REGRAMENTO
LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo
regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o
entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.
decisão vergastada pelos próprios fundamentos.
II - O habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações
que buscam absolvição ou desclassificação de condutas imputadas, em
virtude da necessidade de revolvimento do conjunto
fático-probatório, o que é inviável na via eleita.
III - A jurisprudência pátria é no sentido de que, nos delitos
contra a liberdade sexual, haja vista as dificuldades que envolvem a
obtenção de provas, uma vez que são praticados, na maioria das
vezes, longe dos olhos de testemunhas e, normalmente, sem vestígios
físicos que permitam a comprovação dos eventos, a palavra da vítima
tem valor probante diferenciado. Precedentes.
IV - Com efeito, não é possível afastar a materialidade do crime de
estupro na hipótese de o laudo pericial concluir pela ausência de
vestígios de prática sexual ou, mesmo diante da ausência de exame de
corpo de delito. Primeiro, porque a consumação do referido crime
pode ocorrer com a prática de atos libidinosos diversos da conjunção
carnal. Segundo, nos crimes contra a dignidade sexual, a
jurisprudência desta Corte Superior entende ser possível atestar a
materialidade e a autoria delitiva por outros meios de prova, a
despeito da inexistência de prova pericial. Precedentes.
V - In casu, a aresto que julgou a revisão criminal consignou que a
sentença condenatoria foi confirmada pelo acórdão que julgou
apelação, em atenção a arcabouço de provas colhido nos autos, sem
que tenha sido observada qualquer irregularidade ou ilegalidade,
sendo demonstra suficientemente a certeza da existência dos fatos
delituosos e de sua autoria. Desta feita, o acolhimento da pretensão
defensiva, segundo as alegações vertidas na exordial, demanda
reexame de provas, medida interditada na via estreita do habeas
corpus.
VI - Consequências do crime. Elementos concretos. As instâncias
ordinárias asseveram que a ofendida, após os fatos, começou a fazer
terapia e acabou se afastando da família paterna, sendo que todos a
olhavam diferente e não lhe deram nenhum apoio. Ademais, a vítima
informou que brigou com sua avó paterna e essa faleceu,
posteriormente, sem que tivessem se reconciliado com ela, razão pela
qual a vítima sente remorso. Além disso, a vítima se encontrar
traumatizada, por isso se isolou socialmente, não conseguindo sequer
chamar seus amigos para passear. Tampouco consegue sair sozinha na
rua, por medo de acontecer alguma coisa.
VII - A toda evidência, não se trata de suposição vaga acerca de
eventuais danos psicológicos que teria sofrido a vítima. Em verdade,
há patente dano psicológico que transborda os elementos ínsitos ao
tipo penal. Precedentes.
VIII - Ademais, "não se pode afastar a conclusão das instâncias
ordinárias, que, a despeito de ausência de perícia específica neste
sentido, entenderam que as consequências do crime ultrapassaram o
trauma que se usualmente espera em delitos desta natureza" (AgRg no
HC n. 701.949/SC, Sexta Turma, Rel. Min. Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), DJe de 1/4/2022).
IX - Regime fechado decorre da próprio literalidade do art. 33, §
2º, alínea "a", do Código Penal.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art213_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CRIMES SEXUAIS - PALAVRA DA VÍTIMA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2416927>>-MS
(CRIMES SEXUAIS - LAUDO PERICIAL - AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS DE PRÁTICA
SEXUAL - ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS)
   STJ - <<AgRg no HC 797796>>-SP
(CRIMES SEXUAIS - LAUDO PERICIAL - AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS DE PRÁTICA
SEXUAL - COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS)
   STJ - <<HC 614138>>-AP
(DOSIMETRIA DA PENA - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME
- DANO PSICOLÓGICO)
   STJ - <<AgRg no HC 766560>>-SC, <<AgRg no HC 763374>>-SP,
         <<AgRg no HC 787043>>-MG,
         <<AgRg no AgRg no AREsp 1925340>>-TO
(ESTUPRO DE VULNERÁVEL - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - AUSÊNCIA DE
PERÍCIA)
   STJ - <<AgRg no HC 701949>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059 ART:00213 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art213_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art213_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 906243](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62646/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art213_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2457210](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53213/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art213_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 852877](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63119/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art213_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 8d1d6d8f4b0a2138074a3ec0b2c600961be60e81b36fefe625d3264ba88ce48e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Súmula 231 do STJ: atenuante e o mínimo legal da pena](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-231/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-231%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 894730 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7cd30b8-c30f-489d-9f38-e99dd97f9094/download/20240531.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 8d1d6d8f4b0a2138074a3ec0b2c600961be60e81b36fefe625d3264ba88ce48e
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