# Registro público: STJ — 898279

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-29
- **Publicação:** 2024-05-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59378/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59378.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b209abff69eb136e675fcd076882804fd490eb47eaa4ae3ef0ebfb5a6764399d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO
ORDINÁRIO. CRIMES DE CORRUPÇÃO ATIVA E CONTRABANDO. NULIDADE DA
BUSCA PESSOAL E VEICULAR. INOCORRÊNCIA. FUNDADA SUSPEITA PARA A
ABORDAGEM DEVIDAMENTE COMPROVADA. ART. 244 DO CPP. PROCEDIMENTO DE
ROTINA. CIGARROS DE ORIGEM ESTRANGEIRA ESCONDIDOS SOB UM LENÇOL NO
INTERIOR DO VEÍCULO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Como é de conhecimento, a busca pessoal é regida pelo art. 244 do
Código de Processo Penal. Exige-se a presença de fundada suspeita
de que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida ou de
objetos ou papeis que constituam corpo de delito, ou, ainda, quando
a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
- **Item 2 (texto oficial):** Somado a isso, Ressalvadas as hipóteses em que o automóvel é
utilizado para fins de habitação, equipara-se a busca veicular à
busca pessoal, sem exigência de mandado judicial, sendo suficiente a
presença de fundada suspeita de crime (AgRg no RHC n. 180.748/SP,
Relator Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em 14/8/2023,
DJe de 16/8/2023).
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, conforme destacado pelas instâncias ordinárias, o
paciente foi abordado durante operação de rotina de fiscalização de
trânsito promovida por policiais militares, com o intuito de
averiguar a ocorrência de infrações administrativas de trânsito e
crimes que supostamente ocorriam em rodovia no Estado de Minas
Gerais. Com efeito, durante a apresentação de documentos pelo
paciente, os agentes estatais visualizaram suposta carga encoberta
por lençóis no banco traseiro do automóvel. Ao perguntar o que se
tratava, o paciente teria dito que eram roupas, contudo foram
encontrados cigarros de origem paraguaia, da marca "Madison
Classic". No total, foram encontrados dentro do veículo 5.000 (cinco
mil) maços de cigarros. Nesse panorama, apesar de estar com os
documentos em ordem, o nervosismo do acusado (ciente de que se
tratava de uma operação de fiscalização rotineira de trânsito) e o
lençol ocultando os cigarros no banco traseiro fortaleceram a
suspeita de que estaria na posse de elementos de corpo de delito.
- **Item 4 (texto oficial):** Assim, inexiste ilegalidade na abordagem realizada pela polícia,
pois a busca pessoal e veicular foi exercida dentre dos limites da
atuação policial ostensiva e preventiva.
- **Item 5 (texto oficial):** Nessa linha de intelecção, A Constituição que assegura o direito
à intimidade, à ampla defesa, ao contraditório e à inviolabilidade
do domicílio é a mesma que determina punição a criminosos e o dever
do Estado de zelar pela segurança pública. O policiamento preventivo
e ostensivo, próprio das Polícias Militares, a fim de salvaguardar
a segurança pública, é dever constitucional (RHC 229514 AgR,
Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-10-2023,
PROCESSO ELETRÔNICO, DJe-s/n DIVULG 20-10-2023, PUBLIC 23-10-2023).
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO
ORDINÁRIO. CRIMES DE CORRUPÇÃO ATIVA E CONTRABANDO. NULIDADE DA
BUSCA PESSOAL E VEICULAR. INOCORRÊNCIA. FUNDADA SUSPEITA PARA A
ABORDAGEM DEVIDAMENTE COMPROVADA. ART. 244 DO CPP. PROCEDIMENTO DE
ROTINA. CIGARROS DE ORIGEM ESTRANGEIRA ESCONDIDOS SOB UM LENÇOL NO
INTERIOR DO VEÍCULO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Como é de conhecimento, a busca pessoal é regida pelo art. 244 do
Código de Processo Penal. Exige-se a presença de fundada suspeita
de que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida ou de
objetos ou papeis que constituam corpo de delito, ou, ainda, quando
a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
2. Somado a isso, Ressalvadas as hipóteses em que o automóvel é
utilizado para fins de habitação, equipara-se a busca veicular à
busca pessoal, sem exigência de mandado judicial, sendo suficiente a
presença de fundada suspeita de crime (AgRg no RHC n. 180.748/SP,
Relator Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em 14/8/2023,
DJe de 16/8/2023).
3. No caso, conforme destacado pelas instâncias ordinárias, o
paciente foi abordado durante operação de rotina de fiscalização de
trânsito promovida por policiais militares, com o intuito de
averiguar a ocorrência de infrações administrativas de trânsito e
crimes que supostamente ocorriam em rodovia no Estado de Minas
Gerais. Com efeito, durante a apresentação de documentos pelo
paciente, os agentes estatais visualizaram suposta carga encoberta
por lençóis no banco traseiro do automóvel. Ao perguntar o que se
tratava, o paciente teria dito que eram roupas, contudo foram
encontrados cigarros de origem paraguaia, da marca "Madison
Classic". No total, foram encontrados dentro do veículo 5.000 (cinco
mil) maços de cigarros. Nesse panorama, apesar de estar com os
documentos em ordem, o nervosismo do acusado (ciente de que se
tratava de uma operação de fiscalização rotineira de trânsito) e o
lençol ocultando os cigarros no banco traseiro fortaleceram a
suspeita de que estaria na posse de elementos de corpo de delito.
4. Assim, inexiste ilegalidade na abordagem realizada pela polícia,
pois a busca pessoal e veicular foi exercida dentre dos limites da
atuação policial ostensiva e preventiva.
5. Nessa linha de intelecção, A Constituição que assegura o direito
à intimidade, à ampla defesa, ao contraditório e à inviolabilidade
do domicílio é a mesma que determina punição a criminosos e o dever
do Estado de zelar pela segurança pública. O policiamento preventivo
e ostensivo, próprio das Polícias Militares, a fim de salvaguardar
a segurança pública, é dever constitucional (RHC 229514 AgR,
Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-10-2023,
PROCESSO ELETRÔNICO, DJe-s/n DIVULG 20-10-2023, PUBLIC 23-10-2023).
6. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BUSCA VEICULAR - EQUIPARAÇÃO - BUSCA PESSOAL - FUNDADA SUSPEITA -
PRESCINDIBILIDADE - MANDADO JUDICIAL)
   STJ - <<AgRg no RHC 180748>>-SP
(BUSCA PESSOAL - CRITÉRIOS)
   STJ - <<RHC 158580>>-BA
(BUSCA VEICULAR E PESSOAL - FUNDADAS SUSPEITAS)
   STJ - <<AgRg no RHC 187927>>-GO
   STF - [[ARE-AGR-SEGUNDO 1458795]], [[HC-AGR 231111]],
         [[RHC-AGR 229514]]

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00244

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art244)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 903362](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59833/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2267259](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163282/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 758956](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59740/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
