# Registro público: STJ — 194446

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-29
- **Publicação:** 2024-05-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59385/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59385.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 554b37c61c70ca53f8ddb9282d5eaf3b267b96439ad082bdc049832c8c75daec

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS
CORPUS. PARCIAL CONHECIMENTO. NULIDADES NO PROCESSO. INOVAÇÃO
RECURSAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
REITERAÇÃO DELITIVA. FORAGIDO. REDUZIR ATUAÇÃO DE GRUPO CRIMINOSO.
CONTEMPORANEIDADE. MEDIDAS CAUTELARES. INADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA
EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A defesa se insurge contra a decisão monocrática desta relatoria
que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, por
manifestamente improcedente.
- **Item 2 (texto oficial):** Parcial conhecimento. A questão das nulidades existentes no
processo não foi enfrentada na decisão agravada e por isso não podem
ser suscitadas em sede de agravo interno, sob pena de inovação
recursal.
- **Item 3 (texto oficial):** Prisão preventiva. Fundamentação idônea. A segregação cautelar do
paciente está fundamentada na necessidade de garantia da ordem
pública, em razão da gravidade concreta dos delitos sub judice. As
investigações preliminares foram realizadas de 2012 até 2014 (data
do decreto prisional), e o Tribunal registrou que a associação
criminosa persiste até os dias atuais - 2023: o recorrente teria se
associado a outros agentes para a prática do crime de tráfico de
drogas, e teria a função de armazenar os entorpecentes do Morro do
Dendê. Os autos noticiam que à época foram feitas diversas
abordagens policiais e houve a apreensão de mais de uma tonelada de
drogas (maconha, crack, haxixe), além de armas.
- **Item 4 (texto oficial):** Reiteração delitiva. O agravante possui 27 anotações criminais, a
maioria referentes a delitos graves - tráfico, associação para o
tráfico e homicídios qualificados, praticados entre os anos de 2004
(1ª anotação) e 2023 (27ª anotação), o que reforça a necessidade de
manutenção da prisão cautelar para a garantia da ordem pública como
forma de conter a reiteração, resguardando, assim, o princípio da
prevenção geral e o resultado útil do processo.
- **Item 5 (texto oficial):** Foragido. Contemporaneidade. O decreto é de 2014 mas o recorrente
permaneceu foragido. Não há que se falar, nesse contexto, em
ausência de contemporaneidade. "A fuga constitui o fundamento do
juízo de cautelaridade, em juízo prospectivo, razão pela qual a
alegação de ausência de contemporaneidade não tem o condão de
revogar a segregação provisória". (AgRg no RHC n. 133.180/SP,
Relatora Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, DJe 24/8/2021).
- **Item 6 (texto oficial):** Essa Corte Superior entende que "não há coação na manutenção da
prisão preventiva quando demonstrado, com base em fatores concretos,
que se mostra necessária, para diminuir ou interromper a atuação
dos integrantes da associação criminosa, pois há sérios riscos das
atividades ilícitas serem retomadas com a soltura" (HC n.
329.806/MS, Quinta Turma, Relator Ministro JORGE MUSSI, julgado em
5/11/2015, DJe de 13/11/2015).
- **Item 7 (texto oficial):** Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da
prisão, quando a segregação encontra-se fundada na gravidade
concreta do delito, indicando que as providências menos gravosas
seriam insuficientes para acautelar a ordem pública.
- **Item 8 (texto oficial):** Agravo regimental parcialmente conhecido, nessa extensão, não
provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS
CORPUS. PARCIAL CONHECIMENTO. NULIDADES NO PROCESSO. INOVAÇÃO
RECURSAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
REITERAÇÃO DELITIVA. FORAGIDO. REDUZIR ATUAÇÃO DE GRUPO CRIMINOSO.
CONTEMPORANEIDADE. MEDIDAS CAUTELARES. INADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA
EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. A defesa se insurge contra a decisão monocrática desta relatoria
que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, por
manifestamente improcedente.
2. Parcial conhecimento. A questão das nulidades existentes no
processo não foi enfrentada na decisão agravada e por isso não podem
ser suscitadas em sede de agravo interno, sob pena de inovação
recursal.
3. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. A segregação cautelar do
paciente está fundamentada na necessidade de garantia da ordem
pública, em razão da gravidade concreta dos delitos sub judice. As
investigações preliminares foram realizadas de 2012 até 2014 (data
do decreto prisional), e o Tribunal registrou que a associação
criminosa persiste até os dias atuais - 2023: o recorrente teria se
associado a outros agentes para a prática do crime de tráfico de
drogas, e teria a função de armazenar os entorpecentes do Morro do
Dendê. Os autos noticiam que à época foram feitas diversas
abordagens policiais e houve a apreensão de mais de uma tonelada de
drogas (maconha, crack, haxixe), além de armas.
4. Reiteração delitiva. O agravante possui 27 anotações criminais, a
maioria referentes a delitos graves - tráfico, associação para o
tráfico e homicídios qualificados, praticados entre os anos de 2004
(1ª anotação) e 2023 (27ª anotação), o que reforça a necessidade de
manutenção da prisão cautelar para a garantia da ordem pública como
forma de conter a reiteração, resguardando, assim, o princípio da
prevenção geral e o resultado útil do processo.
5. Foragido. Contemporaneidade. O decreto é de 2014 mas o recorrente
permaneceu foragido. Não há que se falar, nesse contexto, em
ausência de contemporaneidade. "A fuga constitui o fundamento do
juízo de cautelaridade, em juízo prospectivo, razão pela qual a
alegação de ausência de contemporaneidade não tem o condão de
revogar a segregação provisória". (AgRg no RHC n. 133.180/SP,
Relatora Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, DJe 24/8/2021).
6. Essa Corte Superior entende que "não há coação na manutenção da
prisão preventiva quando demonstrado, com base em fatores concretos,
que se mostra necessária, para diminuir ou interromper a atuação
dos integrantes da associação criminosa, pois há sérios riscos das
atividades ilícitas serem retomadas com a soltura" (HC n.
329.806/MS, Quinta Turma, Relator Ministro JORGE MUSSI, julgado em
5/11/2015, DJe de 13/11/2015).
7. Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da
prisão, quando a segregação encontra-se fundada na gravidade
concreta do delito, indicando que as providências menos gravosas
seriam insuficientes para acautelar a ordem pública.
8. Agravo regimental parcialmente conhecido, nessa extensão, não
provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Reynaldo Soares da
Fonseca.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - FUGA DO DISTRITO DA CULPA)
   STJ - <<AgRg no RHC 133180>>-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - INTERRUPÇÃO OU
DIMINUIÇÃO DA ATIVIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA)
   STJ - <<HC 329806>>-MS
(PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO DELITIVA - GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA)
   STJ - <<RHC 107238>>-GO
   STF - [[HC 115462]]-RR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1096142](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163283/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1100254](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163280/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 978241](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162998/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
