# Registro público: STJ — 886878

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-29
- **Publicação:** 2024-05-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59402/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59402.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3fd80d6d85cd29abf88086410bd8af79987a1d587a04bc781345257df341600b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO.
ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INDEVIDO REVOLVIMENTO FÁTICO
PROBATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As instâncias ordinárias, mediante valoração do acervo probatório
produzido nos autos, destacando-se o depoimento das vítimas, dos
menores e os testemunhos policiais do flagrante, entenderam, de
forma fundamentada, haver prova da materialidade de autoria dos
crimes de roubo e corrupção de menores. Portanto, inviável nesta
célere via do habeas corpus, que exige prova pré-constituída,
pretender conclusão diversa.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO.
ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INDEVIDO REVOLVIMENTO FÁTICO
PROBATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. As instâncias ordinárias, mediante valoração do acervo probatório
produzido nos autos, destacando-se o depoimento das vítimas, dos
menores e os testemunhos policiais do flagrante, entenderam, de
forma fundamentada, haver prova da materialidade de autoria dos
crimes de roubo e corrupção de menores. Portanto, inviável nesta
célere via do habeas corpus, que exige prova pré-constituída,
pretender conclusão diversa.
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
