{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":59409,"origem":"stj","sha256_origem":"e748859df398a47cd8a753b375b02bd8d19f98715fdc136f5b79a1619888a2dd","registro_original":{"id_fonte":"000872191","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"757172","numero_registro":"202202219718","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-04-29","data_publicacao":"2024-05-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O\nTRÁFICO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE ABSOLUTA POR CERCEAMENTO DE DEFESA\nCONSISTENTE EM AUSÊNCIA DE JUNTADA DE TRANSCRIÇÕES, DEGRAVAÇÕES E OU\nMÍDIAS DE CONTEÚDO PROBATÓRIO . HIPÓTESE DE NULIDADE DE ALGIBEIRA.\nINADMISSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME\nFÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. No que tange à suposta nulidade por ausência de juntada das\ntranscrições, degravações e/ ou mídias contendo os diálogos aos\nquais a testemunha teria feito referência, verifica-se que Tribunal\nde origem não divergiu da jurisprudência dominante nesta Corte\nSuperior, no sentido de que a nulidade dos atos processuais somente\nserá decretada se houver prova de prejuízo para defesa, o que não\nocorreu na hipótese.\nEventuais nulidades devem ser arguidas na primeira oportunidade,\nconforme o art. 571, do Código de Processo Penal - CPP. No caso em\nanálise, a suposta ausência das mídias não foi objeto de impugnação\nem alegações finais ou mesmo em sede de apelação, não havendo falar\nem nulidade.\n2. \"A jurisprudência dos Tribunais Superiores não tolera a chamada\n'nulidade de algibeira' - aquela que, podendo ser sanada pela\ninsurgência imediata da defesa após ciência do vício, não é alegada,\ncomo estratégia, numa perspectiva de melhor conveniência futura.\nObserve-se que tal atitude não encontra ressonância no sistema\njurídico vigente, pautado no princípio da boa-fé processual, que\nexige lealdade de todos os agentes processuais\" (AgRg no HC n.\n732.642/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador\nConvocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 24/5/2022, DJe de\n30/5/2022).\nO Tribunal de origem afirmou que \"nem a sentença nem o acórdão\ncontrariam texto expresso da lei penal ou a evidência dos autos\n(art. 621, I, do CPP) e inexiste comprovação de que os depoimentos e\ndocumentos contidos nos autos são falsos (art. 621, II, CPP)\" (fl.\n64), asseverando, ainda que a \"condenação se ampara em provas\nproduzidas em juízo, tendo sido devidamente observado o\ncontraditório e a ampla defesa\" (fl. 64).  Sendo assim, para acolher\no pedido de absolvição do recorrente seria necessário amplo\nrevolvimento fático-probatório, providência incabível na via\nestreita do habeas corpus.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art571"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00571"],"jurisprudencia_citada":"(NULIDADE - PROVA DE PREJUÍZO PARA DEFESA)\n   STJ - <<REsp 1805173>>-MT, <<AgRg no AREsp 2210999>>-SP\n(NULIDADE DE ALGIBEIRA)\n   STJ - <<AgRg no HC 732642>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7cd30b8-c30f-489d-9f38-e99dd97f9094/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"62683645cf7ecc3c05618aad993fa6413c90b8f63933588d8b1d1901fae9cb78","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
